Você comprou um imóvel na planta e a entrega está atrasada? Essa é uma situação bastante comum no mercado imobiliário e que gera muitas dúvidas e preocupações. A construtora, por sua vez, pode alegar força maior para justificar o atraso. Mas afinal, o que é força maior e quando essa justificativa é válida? Neste artigo, vamos desvendar esse tema e te ajudar a entender melhor seus direitos como consumidor.
O que é força maior?
Força maior é um evento imprevisível e inevitável que impede o cumprimento de uma obrigação. No caso da construção civil, são eventos externos à vontade das partes, como desastres naturais, pandemias, greves gerais e outros eventos que fogem do controle da construtora.
É importante ressaltar que nem todo imprevisto pode ser considerado força maior. A lei exige que o evento seja totalmente imprevisível e irresistível, ou seja, que a construtora não pudesse ter evitado ou mitigado os seus efeitos.
Quando a construtora pode alegar força maior?
Para que a construtora possa alegar força maior e justificar o atraso na obra, é necessário que ela comprove a ocorrência de um evento imprevisível e irresistível que tenha impossibilitado a conclusão da obra no prazo previsto.
Alguns exemplos de eventos que podem ser considerados força maior:
- Desastres naturais: Terremotos, enchentes, deslizamentos de terra, etc.
- Pandemias: A recente pandemia de COVID-19 é um exemplo claro de força maior.
- Greves gerais: Greves de trabalhadores da construção civil ou de fornecedores de materiais podem ser consideradas força maior, desde que sejam de grande porte e afetem um grande número de empresas.
- Problemas geológicos inesperados: Descoberta de lençóis freáticos, falhas geológicas, etc.
Quais as consequências da alegação de força maior?
Se a construtora conseguir comprovar que o atraso na obra foi causado por força maior, ela pode ser isenta de responsabilidade civil pelos danos causados ao comprador. Isso significa que o comprador não terá direito à indenização por lucros cessantes, danos morais ou materiais.
No entanto, a alegação de força maior não suspende o contrato. A construtora continua obrigada a entregar o imóvel, mas o prazo para entrega será prorrogado pelo período em que perdurou a situação de força maior.
Como o comprador pode se proteger?
Para se proteger dos atrasos na obra, o comprador deve:
- Ler atentamente o contrato: Verifique se o contrato prevê uma cláusula de força maior e quais são os eventos que estão incluídos nessa cláusula.
- Acompanhar a obra: Visite a obra regularmente e acompanhe o andamento dos trabalhos.
- Documentar tudo: Guarde todas as correspondências trocadas com a construtora, comprovantes de pagamento e outros documentos que possam ser úteis em caso de disputa.
- Procurar um advogado: Se a construtora atrasar a obra e não apresentar justificativas plausíveis, procure um advogado especialista em direito imobiliário.
É importante ressaltar que a alegação de força maior é uma questão complexa e que deve ser analisada caso a caso por um advogado.
A força maior é um conceito jurídico que pode ser utilizado pela construtora para justificar atrasos na obra. No entanto, para que essa justificativa seja válida, é necessário que a construtora comprove a ocorrência de um evento imprevisível e irresistível que tenha impossibilitado a conclusão da obra no prazo previsto.
Se você está enfrentando problemas com o atraso na entrega do seu imóvel, procure um advogado especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso e te orientar sobre os seus direitos.
Lembre-se: seus direitos como consumidor devem ser respeitados!