Como agir quando o inquilino não entrega as chaves nem paga o aluguel?

Proprietário de imóvel analisando contrato de aluguel, preocupado com inquilino que não paga e não entrega as chaves do imóvel.

A relação entre locador e inquilino, na maioria das vezes, é pautada pela confiança e pelo cumprimento do que foi acordado em contrato. No entanto, uma das situações mais desgastantes e desafiadoras para um proprietário de imóvel é se deparar com o cenário duplo de inadimplência: o inquilino não apenas deixa de pagar o aluguel, como também se recusa a desocupar o imóvel, retendo as chaves.

Este é um momento de grande estresse, onde a incerteza financeira se soma à frustração de ter seu patrimônio indevidamente ocupado. A primeira reação de muitos locadores é pensar em medidas drásticas, mas é fundamental ter cautela. Agir por impulso ou de forma inadequada pode não apenas ser ineficaz, como também trazer sérias complicações legais para você, proprietário.

Portanto, este artigo serve como um guia seguro e prático. Vamos detalhar, passo a passo, qual é a conduta correta e juridicamente amparada para reaver seu imóvel e seus créditos, protegendo seus direitos de forma eficiente e dentro da lei.

O Primeiro Passo Crucial: A Notificação Extrajudicial

Antes de qualquer medida judicial, o passo mais indicado e estratégico é a formalização da cobrança por meio de uma notificação extrajudicial. Este documento é uma comunicação formal, geralmente enviada via Cartório de Títulos e Documentos ou por carta com aviso de recebimento (AR), que serve para vários propósitos importantes:

  • Constituir o inquilino em mora: A notificação comprova legalmente que o devedor foi oficialmente informado sobre o débito e está ciente de sua obrigação de pagar.
  • Oferecer uma oportunidade de acordo: O documento estabelece um prazo claro para que o inquilino pague a dívida e/ou realize a entrega amigável das chaves, evitando o desgaste de um processo judicial.
  • Servir como prova documental: Caso a situação não se resolva amigavelmente, a notificação será uma prova robusta em uma futura ação judicial, demonstrando que o locador tentou resolver o conflito de boa-fé.

A notificação deve ser redigida de forma clara, contendo o valor detalhado do débito (aluguéis, condomínio, IPTU, multas) e o prazo final para o cumprimento das obrigações. É altamente recomendável que este documento seja elaborado por um advogado, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.

A Ausência de Resposta: O Caminho para a Ação de Despejo

Se, mesmo após a notificação, o inquilino permanecer inerte, ou seja, não pagar o que deve e não devolver o imóvel, o próximo passo é ingressar com a Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis.

Este é o instrumento jurídico mais poderoso à disposição do locador. Como o próprio nome sugere, essa ação tem um objetivo duplo:

  1. O Despejo: Obter uma ordem judicial para que o inquilino desocupe o imóvel compulsoriamente.
  2. A Cobrança: Executar a dívida acumulada, que inclui não apenas os aluguéis, mas também todas as multas contratuais e demais encargos (condomínio, IPTU, contas de consumo) que eram de responsabilidade do locatário.

Ao ajuizar uma única ação para ambos os fins, o locador otimiza tempo e recursos, resolvendo toda a pendência em um único processo.

A Liminar de Despejo: É Possível Agilizar a Saída do Inquilino?

Uma das maiores angústias do proprietário é o tempo que um processo judicial pode levar. Felizmente, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê um mecanismo para acelerar a desocupação do imóvel: a liminar para desocupação.

Para que o juiz conceda essa ordem de despejo em caráter liminar (ou seja, logo no início do processo), o locador precisa cumprir alguns requisitos. No caso de despejo por falta de pagamento, o mais comum é a necessidade de prestar uma caução judicial, que corresponde a três meses do valor do aluguel. Este valor fica depositado em uma conta judicial e é devolvido ao locador ao final do processo, devidamente corrigido.

Com a liminar deferida, um oficial de justiça notificará o inquilino para que ele desocupe o imóvel voluntariamente em um prazo curto, geralmente de 15 dias. Caso a desocupação não ocorra, o despejo será forçado.

O Que NÃO Fazer: Armadilhas que Podem Prejudicar o Locador

Na tentativa de resolver o problema rapidamente, alguns proprietários cometem erros graves que podem inverter a situação, transformando-os de vítimas em réus. Jamais tome as seguintes atitudes:

  • Trocar as fechaduras do imóvel: Impedir o acesso do inquilino, mesmo que inadimplente, caracteriza o crime de “exercício arbitrário das próprias razões”.
  • Cortar os serviços essenciais (água, luz): Esta atitude é ilegal e pode gerar uma ação de danos morais contra o locador.
  • Retirar os pertences do inquilino: A remoção de bens sem autorização judicial também é ilegal e pode ser configurada como furto ou constrangimento ilegal.
  • Realizar cobranças vexatórias ou ameaçadoras: Expor o inquilino a constrangimento ou ameaçá-lo é uma prática ilegal que invalida qualquer direito do locador.

Lembre-se: a única forma legal e segura de reaver seu imóvel contra a vontade do inquilino é por meio de uma ordem judicial de despejo.

Proteja Seu Patrimônio com Assessoria Jurídica Especializada

Lidar com um inquilino inadimplente que se recusa a sair é uma situação complexa, mas que possui soluções jurídicas bem definidas e eficazes. O caminho para resolver o problema passa, invariavelmente, pela adoção de procedimentos formais, desde a notificação extrajudicial até a competente ação de despejo.

Agir de acordo com a lei não é apenas a opção correta, mas a mais estratégica, pois garante que seus direitos como proprietário sejam plenamente exercidos sem dar margem a futuras contestações ou processos indenizatórios. A orientação de um advogado especialista em direito imobiliário é o que diferencia uma resolução de sucesso de uma longa e custosa dor de cabeça.

Se você está enfrentando essa situação e precisa de orientação para reaver seu imóvel e seus créditos com segurança e agilidade, nosso escritório está à disposição. Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso, receba uma orientação personalizada e descubra como podemos defender seus interesses.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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