Invasão de barraco abandonado por policiais sem mandado é válida, diz STJ

Invasão de barraco abandonado por policiais sem mandado é válida, diz STJ

É válida a entrada de policiais em residência abandonada sem mandado judicial se, na apuração do delito de tráfico de drogas, há suspeitas de que o local pode ser usado para praticar o crime.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu Habeas Corpus impetrado pela defesa de um homem condenado a 6 anos e 8 meses por tráfico de drogas. Ela pugnava pela ilegalidade das provas, por invasão de domicílio sem autorização judicial. No caso citado, os policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas em uma viela. No local, não encontraram traficantes, mas havia um barraco. Transeuntes informaram que o local. O mesmo estava abandonado com portas e janelas abertas, e ninguém ocupava o imóvel.

Encontrado drogas dentro do recinto

Dentro dele, os policiais encontraram porções de cocaína, crack e maconha. Na sequência, o acusado chegou ao local e explicou que estava morando no barraco abandonado porque não estava conseguindo nenhum outro local para alugar.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca interpretou a entrada no local como uma decorrência natural das diligências policiais: ao chegar ao local, não encontraram ninguém vendendo drogas, então passaram a procurar outras evidências do delito.

“É plausível e razoável cogitar da possibilidade de o imóvel abandonado servir como local de armazenamento de entorpecentes ou mesmo como local de reunião de viciados para o consumo e/ou comercialização de drogas, pelo que seria plenamente justificável a entrada da autoridade policial no imóvel em busca de possíveis evidências”, afirmou.
“Com tudo isso em mente e sem desconsiderar a proteção constitucional de que goza a propriedade privada, ainda que desabitada, a busca e apreensão sem mandado judicial em exame não teria o condão de manchar de nulidade a atuação dos policiais ou as provas colhidas na ocasião”, concluiu.
Desta forma, a entrada dos policiais se deu em razão das investigações de prévia denuncia de tráfico de drogas no local. E a entrada no barraco foi legal, com base em fundadas suspeitas de que o imóvel abandonado poderia ter evidências do crime, que é de natureza permanente.



Fonte:
www.conjur.com.br

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