Negativação indevida no Serasa: posso processar a empresa?

Negativação de nome indevida

Ter o nome incluído nos cadastros de inadimplentes, como Serasa e SCPC, é uma situação extremamente desagradável e que pode gerar uma série de transtornos na vida financeira de qualquer pessoa. A negativação restringe o acesso ao crédito, dificulta a realização de compras parceladas, a obtenção de empréstimos e financiamentos, e pode até mesmo causar constrangimentos em diversas situações do dia a dia.

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que, em muitos casos, essa negativação pode ser indevida, ou seja, realizada sem uma base legal ou por um erro da empresa credora. Diante de uma negativação indevida no Serasa, uma das primeiras dúvidas que surge é: posso processar a empresa responsável? A resposta é sim, e neste artigo vamos explorar os seus direitos e o caminho para buscar a devida reparação.

O Que Caracteriza uma Negativação Indevida?

Antes de pensar em processar uma empresa, é fundamental entender o que configura uma negativação indevida. Em termos simples, ocorre quando seu nome é incluído em cadastros de inadimplentes de forma ilegítima. Isso pode acontecer por diversas razões, por exemplo:

  • Dívida inexistente: Você nunca teve qualquer relação comercial ou contratual com a empresa que gerou a negativação.
  • Dívida já paga: Você efetuou o pagamento do débito, mas a empresa não retirou seu nome dos cadastros restritivos no prazo legal.
  • Erro na cobrança: A cobrança apresentada pela empresa está incorreta, com valor ou origem da dívida equivocados.
  • Fraude: Seus dados foram utilizados por terceiros de má-fé para realizar compras ou contratar serviços em seu nome, gerando a dívida que levou à negativação.
  • Ausência de notificação prévia: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o entendimento dos tribunais, o consumidor deve ser comunicado previamente sobre a inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes, com prazo para regularizar a situação. A falta dessa notificação torna a negativação irregular.

É importante destacar que, mesmo que a dívida exista, a negativação pode se tornar indevida se a empresa não cumprir os procedimentos legais para a cobrança e a inclusão nos cadastros restritivos.

Seus Direitos Como Consumidor Diante da Negativação Indevida

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal lei que protege o consumidor brasileiro em situações como a negativação indevida. Ele estabelece uma série de direitos que visam reequilibrar a relação entre consumidores e fornecedores. Dentre eles, destacam-se:

  • Direito à informação: Você tem o direito de ser informado de forma clara e precisa sobre a existência de qualquer débito em seu nome e a sua inclusão em cadastros de inadimplentes.
  • Direito de contestar a dívida: Caso não reconheça o débito, você tem o direito de questionar a empresa e exigir explicações detalhadas.
  • Direito à exclusão do registro indevido: Uma vez comprovada a irregularidade da negativação, a empresa é obrigada a solicitar a imediata exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. O prazo para essa exclusão, após a quitação da dívida (no caso de negativação por dívida paga), é de 5 dias úteis, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Posso Processar a Empresa? O Caminho Judicial

Sim, diante de uma negativação indevida, você pode processar a empresa responsável por essa inclusão irregular. O ajuizamento de uma ação judicial é o meio mais eficaz para buscar a exclusão imediata do seu nome dos cadastros de inadimplentes e, em muitos casos, obter indenização por danos morais.

O fundamento para o pedido de indenização por danos morais reside no fato de que a negativação indevida causa mais do que meros aborrecimentos. Ela atinge a honra e a imagem do consumidor, limitando seu acesso ao crédito e gerando sentimentos de constrangimento, humilhação e preocupação. A jurisprudência brasileira, inclusive do STF e STJ, é pacífica no sentido de que a negativação indevida, por si só, configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, não é necessário comprovar o prejuízo sofrido, basta a comprovação da negativação irregular.

Passo a Passo ao Descobrir uma Negativação Indevida:

Ao se deparar com uma negativação no Serasa que você considera indevida, é importante agir rapidamente e de forma organizada:

  1. Confirme a Negativação: O primeiro passo é verificar a origem da negativação. Você pode consultar seu CPF gratuitamente nos sites oficiais dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa Limpa Nome e SCPC Boa Vista. Anote qual empresa realizou a negativação, a data da inclusão e o valor da suposta dívida.
  2. Reúna Documentos: Junte todos os documentos que comprovem a irregularidade da negativação. Por exemplo: comprovantes de pagamento da dívida, contratos que demonstrem a inexistência do débito, protocolos de atendimento onde você contestou a cobrança, faturas com erros, etc. Se a negativação decorre de fraude, providencie um Boletim de Ocorrência.
  3. Contate a Empresa Credora: Entre em contato diretamente com a empresa que negativou seu nome. Explique a situação, apresente as provas de que a negativação é indevida e solicite a imediata exclusão do seu nome dos cadastros restritivos. Anote os protocolos de atendimento e guarde cópias de e-mails ou correspondências trocadas.
  4. Busque Ajuda Administrativa (Opcional, mas Recomendável): Caso a empresa não resolva a situação amigavelmente, você pode registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou utilizar plataformas online de resolução de conflitos, como o Consumidor.gov.br. Essas medidas podem pressionar a empresa a solucionar o problema.
  5. Procure um Advogado Especialista: Se, após as tentativas administrativas, seu nome continuar negativado indevidamente, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especialista em direito do consumidor. Ele poderá analisar seu caso, avaliar as provas reunidas e ingressar com a ação judicial cabível.

A Ação Judicial e as Possíveis Consequências para a Empresa

Ao ingressar com uma ação judicial por negativação indevida, você estará buscando, principalmente:

  • Pedido Liminar de Exclusão: Na maioria dos casos, é possível solicitar ao juiz, logo no início do processo, uma tutela de urgência (liminar) para que a empresa retire seu nome dos cadastros de inadimplentes imediatamente, antes mesmo do julgamento final da causa.
  • Declaração de Inexistência ou Inexigibilidade do Débito: Se a dívida for inexistente ou se a negativação decorrer de um erro na cobrança, você poderá pedir que o juiz declare judicialmente que o débito não existe ou não pode ser cobrado.
  • Indenização por Danos Morais: Como mencionado, a negativação indevida gera o direito à indenização por danos morais. O valor da indenização é fixado pelo juiz, levando em consideração as particularidades do caso, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação, para que a empresa não repita a conduta. Os valores podem variar bastante, mas frequentemente situam-se entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, podendo ser maiores em casos de maior gravidade ou reincidência da empresa.
  • Indenização por Danos Materiais (Se Houver): Se a negativação indevida lhe causou prejuízos financeiros diretos, por exemplo, a perda de um negócio, a impossibilidade de obter um financiamento com juros mais baixos, você poderá pleitear também a indenização por danos materiais, desde que devidamente comprovados.

Importante: A Súmula 385 do STJ

É relevante mencionar a Súmula 385 do STJ, que possui um entendimento específico sobre a indenização por danos morais em casos de negativação indevida quando já existem outras negativações legítimas em nome do consumidor. De acordo com essa Súmula: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”

Isso significa que, se no momento da negativação indevida já existia outra negativação legítima em seu nome (ou seja, referente a uma dívida real e não questionada), o dano moral pela nova inclusão indevida pode não ser reconhecido. No entanto, mesmo nesses casos, você ainda terá o direito de solicitar a exclusão da negativação indevida.

É por isso que a análise de um advogado especialista é crucial, pois ele poderá verificar se essa Súmula se aplica ao seu caso e qual a melhor estratégia jurídica a seguir.

Prazo para Processar a Empresa

O prazo para ingressar com uma ação buscando indenização por danos morais decorrentes de negativação indevida é de 3 anos, a contar da data em que você tomou conhecimento da negativação. Este prazo está previsto no artigo 206, § 3º, inciso V do Código Civil.

Embora o prazo seja de 3 anos para o dano moral, a pretensão de declarar a inexistência de um débito ou de solicitar a exclusão de um registro indevido pode ter outros prazos, dependendo da natureza da dívida e da situação. O ideal é não demorar para buscar seus direitos assim que descobrir a negativação indevida.

Não Deixe a Negativação Indevida Prejudicar Sua Vida

Ter o nome negativado indevidamente é uma situação que pode trazer sérias consequências para a sua vida financeira e pessoal. No entanto, o consumidor brasileiro possui direitos garantidos por lei para contestar essa situação e buscar a devida reparação.

Se você foi vítima de uma negativação indevida no Serasa ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes, saiba que você pode, sim, processar a empresa responsável. O caminho judicial, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor, é a ferramenta mais poderosa para garantir a exclusão do seu nome e buscar a indenização pelos danos morais sofridos.

Não hesite em buscar seus direitos. Uma negativação indevida não deve ser aceita passivamente. Lute para limpar seu nome e garantir a reparação pelos transtornos causados. A busca pela justiça, neste caso, não é apenas sobre dinheiro, é sobre a sua dignidade e o respeito aos seus direitos como consumidor.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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