Prisão por pensão alimentícia atrasada

Advogado explicando os riscos de prisão por pensão alimentícia atrasada em uma consulta jurídica consultiva.

A falta de pagamento de pensão alimentícia é uma das situações mais delicadas e angustiantes no Direito de Família, afetando diretamente a subsistência de quem recebe e a liberdade de quem deve. No Brasil, a prisão civil por alimentos é a única modalidade de prisão por dívida ainda permitida, servindo como um mecanismo de coerção para garantir que as necessidades básicas da criança ou do alimentado sejam supridas.

Seja você a pessoa que aguarda o recebimento dos valores para manter o sustento de um filho, ou o devedor que se encontra em dificuldades financeiras e teme a restrição de sua liberdade, entender os trâmites legais é o primeiro passo para resolver o conflito. Neste artigo, abordaremos as regras, os prazos e as consequências jurídicas da execução de alimentos, oferecendo uma visão clara sobre o que a lei brasileira determina.

O que é a Execução de Alimentos sob o Rito da Prisão?

Quando uma pensão alimentícia fixada judicialmente (ou por escritura pública) deixa de ser paga, o credor pode acionar o Judiciário através de uma ação de execução. Existem dois caminhos principais, chamados de “ritos”, e a escolha entre eles depende da estratégia adotada pelo advogado e do tempo do atraso:

  1. Rito da Penhora: Focado na busca por bens, valores em conta bancária ou veículos para quitar a dívida.
  2. Rito da Prisão: É o mecanismo mais severo. Ele pode ser utilizado para cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, além de todas as que vencerem no decorrer do processo.

É importante destacar que a prisão não “paga” a dívida. Mesmo após cumprir o período de detenção, o débito continua existindo e o devedor ainda poderá sofrer outras medidas, como a penhora de bens ou o protesto do nome em cartório.

Quantos meses de atraso geram a prisão?

Um mito muito comum é o de que são necessários três meses de atraso para que se possa pedir a prisão. Na realidade, basta um mês de atraso para que o credor possa ingressar com a execução pelo rito da prisão.

A confusão ocorre porque a lei limita o decreto de prisão às três prestações anteriores à citação, conforme a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ou seja, se o devedor deve há um ano, o credor pode pedir a prisão pelas 3 últimas e cobrar as outras 9 pelo rito da penhora de bens.

O procedimento judicial e o direito de defesa

Assim que o juiz recebe o pedido de execução pelo rito da prisão, ele determina a citação do devedor. A partir desse momento, o executado tem o prazo de 3 dias para realizar uma das três condutas:

  • Pagar integralmente o débito: Incluindo juros, correção monetária e as parcelas que venceram durante o processo.
  • Provar que já pagou: Apresentando os comprovantes de depósito ou transferência.
  • Apresentar uma justificativa de impossibilidade absoluta: Este é o ponto onde muitos cometem erros. A simples alegação de desemprego não é aceita automaticamente como justificativa para o não pagamento.

O Judiciário, especialmente em decisões proferidas em São Paulo e região, entende que a impossibilidade de pagar deve ser absoluta e comprovada por fatos graves e imprevisíveis. Se o devedor apenas alega que o valor está alto, o caminho correto não é deixar de pagar, mas sim ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos para ajustar o valor às suas novas possibilidades financeiras.

Como funciona o período de prisão?

Se o devedor não pagar e a justificativa não for aceita, o juiz decretará a prisão civil, que tem duração de 30 a 90 dias.

Diferente da prisão criminal, a prisão civil deve ser cumprida em regime fechado, porém os devedores de alimentos devem ficar separados dos presos comuns. O objetivo aqui não é punir um crime, mas sim “forçar” o devedor a encontrar meios de quitar o sustento de quem depende dele. Uma vez realizado o pagamento total da dívida acumulada no processo, o alvará de soltura é expedido e o devedor é liberado imediatamente.

Pontos de atenção e riscos envolvidos

A execução de alimentos traz consequências que vão além da liberdade física. É fundamental estar atento aos seguintes riscos:

  • Protesto da dívida: O nome do devedor pode ser enviado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
  • Crime de Abandono Material: Em casos persistentes e onde se demonstra o dolo (vontade) de deixar o dependente desamparado, o devedor pode responder criminalmente, o que é uma esfera muito mais grave.
  • Inclusão no Rito da Prisão: Parcelas vincendas (que vencem durante o processo) também autorizam a manutenção ou renovação do decreto de prisão se não forem pagas.

Para quem busca receber, o acompanhamento de um advogado é essencial para localizar o endereço do devedor e garantir que o cálculo da dívida esteja correto, incluindo 13º salário, férias e participação nos lucros, se previstos na sentença original.

Mini-FAQ: Dúvidas frequentes sobre prisão por alimentos

1. O devedor pode ser preso mais de uma vez pela mesma dívida? Não pelo mesmo período de débito que já gerou a prisão anterior. No entanto, se após sair da prisão ele continuar não pagando as parcelas novas, um novo decreto de prisão pode ser emitido por esses novos atrasos.

2. Estou desempregado, corro risco de ser preso? Sim. O desemprego não extingue a obrigação de pagar alimentos. Se o valor fixado se tornou insuportável, você deve buscar um advogado para pedir a revisão do valor judicialmente o quanto antes, evitando o acúmulo da dívida.

3. O pagamento parcial evita a prisão? Em regra, não. O entendimento majoritário dos tribunais é de que apenas o pagamento integral das parcelas cobradas no rito da prisão é capaz de afastar o decreto prisional.

4. A prisão pode ser domiciliar? A regra geral é o regime fechado. A prisão domiciliar só é concedida em casos excepcionalíssimos, geralmente relacionados a doenças graves devidamente comprovadas que impeçam a permanência em unidade prisional.

A importância da orientação personalizada

O Direito de Família é regido por particularidades que variam de caso para caso. O que funciona para um processo pode não ser a melhor estratégia para outro. A prisão civil é uma medida extrema e, por isso, deve ser conduzida com cautela técnica, seja para garantir o sustento alimentar, seja para evitar injustiças contra quem realmente não possui meios de subsistência.

Se você está enfrentando dificuldades com o recebimento da pensão ou se recebeu uma citação judicial e corre o risco de prisão, o tempo é o seu maior inimigo. A inércia pode agravar severamente a situação patrimonial e a liberdade.

Um advogado que atua na área de família possui as ferramentas necessárias para analisar a sentença, calcular os débitos ou estruturar uma defesa baseada na realidade dos fatos. Em nossa atuação em São Paulo, priorizamos sempre a solução que garanta a dignidade e a segurança jurídica das partes envolvidas.

Você precisa de uma análise específica sobre o seu caso de pensão alimentícia? Entre em contato conosco para uma orientação consultiva e entenda como podemos ajudá-lo a encontrar o melhor caminho jurídico para o seu problema.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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