O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa do Governo Federal, instituída pela Lei nº 11.770/2008, com o objetivo de promover a extensão da licença-maternidade e da licença-paternidade para funcionários de empresas que aderem ao programa.
A licença-maternidade, que por lei é de 120 dias, pode ser prorrogada por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Essa prorrogação é garantida às funcionárias de empresas que optam por participar do Programa Empresa Cidadã. Durante esse período adicional, a funcionária continua recebendo o seu salário integralmente, e a empresa pode deduzir as despesas relativas a esses dois meses extras do Imposto de Renda devido.
A extensão da licença-maternidade tem como objetivo proporcionar à mãe e ao recém-nascido um tempo maior para fortalecer os laços familiares, favorecer a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida e melhorar o desenvolvimento infantil. Pesquisas indicam que bebês que são amamentados exclusivamente durante esse período têm benefícios significativos para a saúde e imunidade.
Além disso, o programa também prevê a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 5 dias já garantidos por lei, totalizando 20 dias de afastamento para os pais que trabalham em empresas participantes. Essa medida visa incentivar a participação ativa do pai nos cuidados iniciais com o bebê, fortalecendo os vínculos familiares e dividindo de forma mais equitativa as responsabilidades parentais.
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã demonstram seu compromisso com o bem-estar de seus funcionários e suas famílias, promovendo um ambiente mais acolhedor e produtivo. A adesão ao programa não é obrigatória, mas tem se tornado uma prática valorizada no mercado, refletindo em uma melhor imagem institucional e maior retenção de talentos.