Sentir-se desrespeitado ou negligenciado durante um atendimento médico é uma experiência profundamente angustiante. Essa sensação é ainda mais grave quando ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS), um serviço que deveria ser o pilar do cuidado e do acolhimento para todos os cidadãos. Se você passou por uma situação em que sentiu que um médico o tratou com descaso, é natural que se sinta frustrado, impotente e questione: “Quais são os meus direitos? Posso denunciar este profissional ao Conselho Regional de Medicina (CRM)?”
A resposta curta e direta é: sim, você pode e deve. O atendimento digno, atencioso e respeitoso não é um favor, mas sim um direito fundamental de todo paciente e um dever ético de todo médico, seja no sistema público ou privado.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como você pode proceder em uma situação de descaso no SUS. Abordaremos o que configura uma infração ética, como formalizar uma denúncia junto ao CRM e quais outras medidas podem ser tomadas para garantir que seus direitos sejam respeitados. Afinal, buscar a responsabilização não apenas valida sua experiência, mas também contribui para a melhoria de todo o sistema de saúde.
O Que a Lei e a Ética Dizem Sobre a Relação Médico-Paciente?
Antes de mais nada, é crucial entender que a relação entre médico e paciente é protegida por lei e por um rigoroso Código de Ética Médica. Este código, estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), dita as regras de conduta que todos os médicos no Brasil devem seguir.
Dentre os seus princípios fundamentais, o código veda ao médico (Art. 23): “tratar o ser humano sem civilidade ou consideração, desrespeitar sua dignidade ou discriminá-lo de qualquer forma ou sob qualquer pretexto”.
O que isso significa na prática? Significa que atitudes como:
- Falta de atenção: O médico não ouve suas queixas, ignora seu histórico de saúde ou mal olha para você durante a consulta.
- Grosseria e impaciência: Respostas rudes, sarcasmo, pressa injustificada para encerrar o atendimento.
- Negativa de informações: Recusar-se a explicar o diagnóstico, o tratamento ou os resultados de exames de forma clara e compreensível.
- Julgamentos e humilhação: Fazer comentários depreciativos sobre seu estilo de vida, aparência ou condição social.
- Negligência no diagnóstico ou tratamento: Deixar de solicitar exames essenciais, errar na prescrição por desatenção ou não dar o encaminhamento correto.
Todas essas posturas podem ser caracterizadas como infração ética e, dependendo da gravidade e das consequências, podem até mesmo configurar erro médico. Portanto, o “descaso” não é apenas uma questão de percepção subjetiva; ele representa uma falha no cumprimento dos deveres profissionais mais básicos.
O Papel do CRM: Fiscalização e Justiça na Medicina
O Conselho Regional de Medicina (CRM) é o órgão responsável por fiscalizar o exercício da profissão médica em cada estado. Sua principal função é zelar pela ética e pela boa prática da medicina, protegendo tanto a sociedade quanto a própria classe médica.
Quando você formaliza uma denúncia contra um médico, o CRM tem o dever de apurar os fatos. Ele instaura um processo chamado de sindicância, que é uma investigação preliminar para verificar se há indícios de infração ética.
Se os indícios forem confirmados, a sindicância pode se transformar em um Processo Ético-Profissional (PEP). Nesse processo, tanto o denunciante quanto o médico denunciado terão a oportunidade de apresentar suas versões, provas e testemunhas. Ao final, se o médico for considerado culpado, ele pode sofrer penalidades que vão desde uma advertência confidencial até a cassação do seu registro profissional, que o impede de continuar exercendo a medicina.
Passo a Passo: Como Denunciar um Médico ao CRM
Formalizar uma denúncia ao CRM é um procedimento sério e que exige atenção aos detalhes. Seguir o caminho correto aumenta significativamente as chances de sua queixa ser devidamente apurada.
1. Reúna Todas as Provas Possíveis
Este é o passo mais importante. Uma denúncia bem-sucedida é uma denúncia bem documentada. Quanto mais provas você tiver, mais forte será o seu caso. Portanto, antes de procurar o CRM, organize tudo o que puder, como:
- Nome completo do médico e, se possível, o número de seu CRM.
- Data, hora e local do atendimento (nome do hospital, posto de saúde, UPA, etc.).
- Prontuários e laudos: Solicite uma cópia completa do seu prontuário médico. É seu direito por lei.
- Receitas, atestados e pedidos de exame fornecidos pelo médico.
- Nome de testemunhas: Se outra pessoa (um familiar, por exemplo) presenciou o atendimento, anote o nome completo e o contato dela.
- Relato detalhado: Escreva um relato minucioso de tudo o que aconteceu, em ordem cronológica. Seja objetivo, claro e evite adjetivos excessivos. Foque nos fatos.
2. Encontre o CRM do seu Estado
A denúncia deve ser feita no Conselho Regional de Medicina do estado onde o atendimento ocorreu. Uma simples busca no Google por “CRM + [nome do seu estado]” o levará ao site oficial.
3. Formalize a Denúncia
A maioria dos CRMs oferece um canal online para denúncias em seu site. Geralmente, você precisará preencher um formulário e anexar os documentos que reuniu. A denúncia deve conter:
- Sua identificação completa (nome, RG, CPF, endereço).
- A identificação do médico denunciado.
- O relato detalhado dos fatos.
- As provas digitalizadas.
É importante ressaltar que denúncias anônimas não costumam ser aceitas, pois o médico tem o direito de saber quem o acusa para poder se defender. No entanto, o processo corre em sigilo para proteger as partes envolvidas.
4. Acompanhe o Processo
Após protocolar a denúncia, você receberá um número de processo. É fundamental acompanhar o andamento da sindicância junto ao CRM. Você será comunicado sobre as principais etapas e poderá ser chamado para prestar mais esclarecimentos.
Outros Canais de Reclamação: A Ouvidoria do SUS
Além da denúncia ao CRM, que foca na conduta ética do profissional, é altamente recomendável que você também registre uma reclamação na Ouvidoria do SUS.
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o cidadão e a gestão do sistema de saúde. Enquanto o CRM julga o médico, a Ouvidoria atua na esfera administrativa do serviço. Sua reclamação pode gerar uma investigação interna na unidade de saúde, resultando em melhorias nos processos, treinamentos para as equipes e até mesmo na aplicação de sanções administrativas ao hospital ou posto de saúde.
Você pode contatar a Ouvidoria Geral do SUS pelo telefone 136 ou procurar a ouvidoria específica da Secretaria de Saúde do seu município ou estado.
Quando Procurar um Advogado?
Se o descaso ou a negligência médica resultou em um dano à sua saúde (agravamento de uma doença, erro de diagnóstico que levou a um tratamento incorreto, sequelas, etc.) ou em danos morais (constrangimento, humilhação, dor psicológica profunda), a denúncia ao CRM pode não ser suficiente.
Nesses casos, buscar o auxílio de um advogado especialista Um advogado poderá avaliar a situação e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial de indenização por danos morais e/ou materiais contra o médico, o hospital e, eventualmente, o município ou estado responsável pela unidade de saúde.
Não se Cale, Exerça seu Direito
Ser tratado com descaso por um médico do SUS é uma violação grave dos seus direitos como paciente e cidadão. Embora o caminho para a responsabilização possa parecer burocrático, é um passo essencial para a sua dignidade e para a construção de um sistema de saúde mais justo e humano para todos.
Portanto, organize-se, reúna suas provas e não hesite em denunciar ao Conselho Regional de Medicina e registrar sua queixa na Ouvidoria do SUS. E, se o dano for além do mau atendimento, saiba que o Poder Judiciário está à sua disposição. Lembre-se: sua voz tem o poder de gerar mudanças.