O fim de um casamento é, inegavelmente, um momento delicado e repleto de incertezas. Além das questões emocionais, as preocupações com a divisão do patrimônio construído a dois surgem como uma das principais fontes de estresse. E quando nesse patrimônio existem bens financiados, como o imóvel da família ou o carro, a complexidade parece aumentar ainda mais. De quem é a dívida? Quem fica com o bem? O que realmente será dividido?
Se você está passando por isso, respire fundo. Embora pareça um labirinto de regras e cálculos, a partilha de bens financiados no divórcio tem uma lógica clara. Este guia completo foi criado para iluminar o caminho, explicando de forma direta e objetiva como a lei brasileira trata o assunto e quais são as suas opções.
Afinal, o que é Partilhado no Divórcio: O Bem ou a Dívida?
A primeira e mais importante informação que você precisa entender é: enquanto um bem está financiado, ele não pertence integralmente ao casal. Na verdade, ele pertence ao banco (o credor fiduciário). O que o casal possui são os direitos sobre aquele bem, que aumentam a cada parcela paga.
Portanto, no divórcio, o que se partilha não é o valor total do imóvel ou do carro, mas sim o montante das parcelas que foram pagas durante a constância do casamento ou da união estável.
Essa distinção é fundamental. Muitas pessoas acreditam que dividirão o valor de mercado do imóvel, mas a regra geral, principalmente no regime da comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), é que apenas o esforço conjunto do casal para quitar o financiamento será dividido.
Por exemplo: imagine que um casal comprou um apartamento de R$ 500.000,00 e, durante o casamento, pagou R$ 150.000,00 do financiamento. No divórcio, o valor a ser partilhado será esses R$ 150.000,00. Ou seja, cada um terá direito a R$ 75.000,00, e não a metade do valor total do imóvel.
O Regime de Bens: O Ponto de Partida de Tudo
Antes de qualquer discussão, é crucial saber qual o regime de bens que regeu o casamento. Ele é o conjunto de regras que definirá o que é patrimônio comum e o que é patrimônio particular de cada um.
- Comunhão Parcial de Bens: É o regime padrão no Brasil. Nele, tudo o que foi adquirido onerosamente (comprado) durante o casamento é do casal e deve ser dividido, incluindo as parcelas pagas do financiamento. Não importa se o contrato está no nome de apenas um dos cônjuges ou se apenas um deles efetivamente pagava as prestações. A lei presume que houve esforço mútuo.
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, e todas as dívidas, se comunicam. Portanto, o total pago do financiamento será dividido, não importa quando a compra foi feita.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, que não se mistura. O bem (e a dívida) será daquele que o adquiriu e cujo nome consta no contrato. Contudo, se for comprovado que o outro cônjuge contribuiu para o pagamento, ele poderá ter direito a uma indenização.
Imóvel Financiado no Divórcio: Quais as Soluções Práticas?
Entendido que o foco é a divisão dos valores pagos, o casal precisará decidir o que fazer com o bem e com o saldo devedor. Inegavelmente, esta é uma decisão que exige diálogo e, muitas vezes, a mediação de um advogado especialista. As principais alternativas são:
1. Vender o Bem e Quitar o Financiamento: Esta é, frequentemente, a solução mais simples e limpa. O casal vende o imóvel (ou o carro) para um terceiro. Com o valor da venda, quita-se o saldo devedor junto ao banco. O montante que sobrar – o chamado “ágio” – é então dividido igualmente entre os dois. Sem dúvida, é a opção que encerra a ligação financeira entre o ex-casal de forma mais rápida.
2. Um dos Cônjuges Assume a Dívida e Fica com o Bem: É muito comum que um dos dois queira permanecer no imóvel, especialmente quando há filhos. Nesse caso, é perfeitamente possível. Contudo, alguns passos são necessários:
- Compensação Financeira: Aquele que ficar com o bem deverá pagar ao outro a sua metade do valor das parcelas já quitadas. Usando o exemplo anterior, quem ficasse com o apartamento teria que pagar R$ 75.000,00 ao ex-cônjuge.
- Análise de Crédito do Banco: O banco credor não é obrigado a simplesmente tirar o nome de um dos devedores do contrato. A instituição financeira fará uma nova análise de crédito daquele que assumirá a dívida sozinho. Se a renda individual não for considerada suficiente para arcar com as parcelas, o banco pode não aprovar a alteração. É crucial não fazer apenas um “acordo de gaveta”, pois, perante o banco, a dívida continuará sendo de ambos.
3. Manter o Bem em Copropriedade e Continuar Pagando Juntos: Embora menos comum, o ex-casal pode decidir continuar como donos do bem em conjunto, dividindo o pagamento das parcelas restantes até a quitação total. Posteriormente, eles podem vender o imóvel já quitado e dividir o valor ou um comprar a parte do outro. Essa opção exige um alto nível de maturidade e confiança, pois mantém o vínculo financeiro por um longo período.
E as Dívidas? Elas Também Entram na Partilha?
Sim. Assim como os bens, as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família também são partilhadas. Isso inclui o saldo devedor do financiamento.
No regime da comunhão parcial, as dívidas feitas para a manutenção da casa, educação dos filhos ou mesmo para o lazer da família são consideradas de responsabilidade de ambos. Portanto, o saldo devedor de um financiamento é uma obrigação solidária. Mesmo que, no acordo de divórcio, fique definido que apenas um irá pagar, caso ele se torne inadimplente, o banco poderá cobrar de ambos.
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
O processo de divórcio com partilha de bens financiados envolve cálculos, negociações com instituições financeiras e, principalmente, decisões que impactarão sua vida financeira por anos. Tentar navegar por esse processo sozinho pode levar a acordos desvantajosos e dores de cabeça futuras.
Um advogado especialista em Direito de Família não apenas garantirá que seus direitos sejam protegidos, mas também atuará como um mediador, buscando a solução mais rápida, justa e menos desgastante para todos os envolvidos. Consequentemente, você terá a segurança de que todas as formalidades legais, como a averbação do divórcio na matrícula do imóvel e a comunicação formal ao banco, serão cumpridas corretamente.
Não deixe que as dúvidas sobre o patrimônio tornem um momento já difícil ainda mais penoso. Busque orientação profissional e tome decisões informadas para virar a página com segurança e tranquilidade.