Afastar-se do trabalho por motivo de doença ou acidente é uma situação delicada. Muitas vezes, o trabalhador já está em uma condição de vulnerabilidade, e a preocupação com o emprego é uma das últimas coisas que deveria ter em mente. É nesse momento que surge uma das dúvidas mais comuns no direito trabalhista: a empresa pode me demitir enquanto estou afastado pelo INSS?
A resposta para essa pergunta é complexa e exige uma análise cuidadosa da legislação brasileira. De forma geral, o trabalhador que está recebendo um benefício por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) goza de certas proteções que dificultam a demissão. No entanto, existem nuances e exceções que precisam ser compreendidas.
Entendendo a Suspensão do Contrato de Trabalho
Quando um empregado precisa se afastar por motivo de saúde e recebe um benefício do INSS, o contrato de trabalho não é extinto, mas sim suspenso. Isso é fundamental para o entendimento da questão. A suspensão significa que as principais obrigações do contrato são temporariamente interrompidas. O empregado não precisa prestar serviços, e a empresa não precisa pagar salários. O vínculo empregatício, no entanto, permanece ativo.
O contrato fica suspenso durante todo o período em que o trabalhador estiver em licença médica e, consequentemente, recebendo o auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) ou auxílio-acidente. Essa suspensão garante que, ao final do período de afastamento, o empregado possa retornar ao seu posto de trabalho.
A Estabilidade Provisória e a Demissão
A lei trabalhista protege o empregado afastado, concedendo-lhe uma estabilidade provisória. Essa estabilidade impede a demissão sem justa causa em algumas situações específicas. No entanto, o tipo de benefício recebido do INSS faz toda a diferença.
Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Se o seu afastamento se deu por uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho, você receberá o auxílio por incapacidade temporária. Nesses casos, a estabilidade não é automática. A empresa pode, em tese, demitir o funcionário, desde que o faça após o retorno do trabalhador às suas atividades. Ou seja, a demissão não pode ocorrer durante o período de suspensão do contrato. No entanto, se o empregado já estava de aviso prévio quando se afastou, o aviso é suspenso e só volta a correr após a alta do INSS.
Auxílio-Acidente e Acidente de Trabalho
Aqui, a situação muda drasticamente. Se o seu afastamento se deu por um acidente de trabalho ou por uma doença ocupacional, a legislação é mais protetora. O empregado que sofre um acidente de trabalho tem garantida uma estabilidade de 12 meses após a alta do INSS. Isso significa que, ao retornar ao trabalho, ele não pode ser demitido sem justa causa por um período de um ano.
É crucial entender que essa estabilidade de 12 meses é um direito fundamental. Para que ela seja válida, no entanto, o afastamento deve ter sido superior a 15 dias e ter gerado o recebimento do auxílio-doença acidentário (B-91). Se o acidente de trabalho não gerar afastamento superior a 15 dias, a estabilidade provisória de 12 meses não se aplica.
Casos de Exceção: Quando a Demissão é Permitida
Embora a proteção ao empregado afastado seja forte, existem cenários em que a demissão pode ser justificada.
Primeiramente, é importante destacar a possibilidade de demissão por justa causa. A justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, como atos de improbidade, indisciplina, insubordinação, entre outros. Mesmo durante o afastamento, se a empresa tiver provas de uma falta grave cometida antes ou durante o período de suspensão, a demissão pode ser efetivada. Nesses casos, é fundamental que a empresa tenha evidências sólidas para sustentar a justa causa.
Outra situação que permite a demissão é o encerramento das atividades da empresa. Se a empresa fechar as portas de forma definitiva, o contrato de trabalho pode ser rescindido, mesmo que o empregado esteja afastado. A rescisão ocorre de forma coletiva, e o empregado afastado receberá as verbas rescisórias devidas.
O Que Fazer se a Demissão Acontecer de Forma Indevida?
Se a empresa te demitiu enquanto você estava afastado pelo INSS ou antes de cumprir a estabilidade provisória, saiba que essa demissão pode ser considerada nula.
O primeiro passo é buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito trabalhista poderá analisar seu caso, verificar se a demissão foi ilegal e tomar as medidas cabíveis.
Na maioria dos casos, o advogado ingressará com uma reclamação trabalhista solicitando a anulação da demissão. O objetivo é a reintegração ao emprego, ou seja, o retorno ao posto de trabalho, com o pagamento de salários e demais benefícios do período em que o trabalhador ficou afastado indevidamente. Em alguns casos, em vez da reintegração, é possível negociar uma indenização substitutiva que compense o período de estabilidade não usufruído.
Próximos Passos
Em resumo, a demissão de um empregado afastado pelo INSS é, na maioria dos casos, proibida. O contrato de trabalho fica suspenso, e o empregado tem seu direito de retorno garantido. A estabilidade provisória de 12 meses, aplicável em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, reforça essa proteção.
Se você está nessa situação e foi demitido, não se desespere. O direito trabalhista brasileiro é bastante protetor do empregado. O caminho para buscar a justiça é a orientação jurídica especializada. Um advogado poderá te ajudar a entender seus direitos e a lutar por eles, garantindo que a empresa cumpra a lei e respeite o seu período de recuperação. Lembre-se, o conhecimento é a sua melhor ferramenta para proteger seus direitos.