É possível pedir guarda compartilhada mesmo sem morar em casa própria?

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O fim de um relacionamento é um dos momentos mais delicados na vida de uma família. Em meio às incertezas emocionais e financeiras que surgem, uma das maiores angústias para pais e mães é, sem dúvida, a definição da guarda dos filhos. E, nesse cenário, uma dúvida muito comum e aflitiva emerge: “Será que o fato de eu não ter uma casa própria pode me impedir de conseguir a guarda compartilhada?”

Essa preocupação é legítima. Muitos acreditam que a estabilidade financeira, simbolizada pela posse de um imóvel, é um pré-requisito para garantir o direito de participar ativamente da vida dos filhos. No entanto, é fundamental desmistificar essa ideia. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais evoluíram muito, e o foco do processo de guarda mudou radicalmente.

Se você mora de aluguel, reside com seus pais ou está em qualquer outra situação que não a de proprietário de um imóvel, e teme que isso possa prejudicicar seu direito à guarda compartilhada, este artigo é para você. Vamos esclarecer, de forma definitiva, por que a posse de um bem imóvel não é o fator determinante e o que realmente importa para a justiça na hora de tomar essa decisão tão crucial.

O Que Realmente Significa a Guarda Compartilhada?

Antes de tudo, precisamos alinhar o conceito de guarda compartilhada. Ao contrário do que muitos pensam, ela não significa, obrigatoriamente, que a criança passará metade do tempo na casa de cada genitor (15 dias com um, 15 dias com outro).

A guarda compartilhada, que hoje é a regra no Brasil (Lei nº 13.058/2014), se refere à responsabilização conjunta e ao exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto. Em outras palavras, trata-se da divisão equilibrada das decisões mais importantes sobre a vida do filho: a escolha da escola, a definição do plano de saúde, a autorização para viagens, a orientação religiosa, entre outras.

O tempo de convivência é definido de forma a atender às necessidades da criança, mas as responsabilidades são sempre conjuntas. Portanto, o foco está na colaboração e na comunicação entre os pais, e não em uma divisão matemática do tempo.

O Princípio Supremo: O Melhor Interesse da Criança

Aqui está o ponto central de toda a discussão. Qualquer decisão judicial sobre guarda, visitação ou pensão alimentícia será sempre pautada por um princípio norteador: o melhor interesse da criança e do adolescente.

A justiça não está preocupada em premiar ou punir um dos genitores. O objetivo é garantir que o menor tenha um desenvolvimento saudável, seguro e feliz. Para isso, o juiz analisará um conjunto de fatores que vão muito além da situação patrimonial dos pais. A pergunta que o magistrado faz não é “Quem tem mais dinheiro?”, mas sim “Onde e com quem a criança terá suas necessidades afetivas, educacionais e materiais mais bem atendidas?”.

Nesse contexto, a posse de um imóvel é um fator secundário. Um pai ou uma mãe que mora de aluguel, mas oferece um ambiente limpo, seguro, organizado e, acima de tudo, repleto de afeto, carinho e atenção, certamente preenche os requisitos essenciais para exercer a guarda.

O Que o Juiz Realmente Avalia ao Definir a Guarda?

Se a casa própria não é o fator decisivo, o que o juiz leva em consideração? A análise é ampla e baseada na capacidade de cada genitor de proporcionar bem-estar ao filho. Os principais pontos observados são:

  • Vínculo Afetivo: A qualidade da relação entre pais e filhos é primordial. O juiz observará qual genitor demonstra mais afeto, participa mais ativamente da rotina e representa uma figura de segurança para a criança.
  • Ambiente Adequado: O que se busca é um lar estável e acolhedor. Um apartamento alugado ou a casa dos avós podem ser ambientes perfeitamente adequados, desde que ofereçam condições de higiene, segurança e um espaço para a criança (um quarto ou mesmo um espaço de dormir definido).
  • Disponibilidade de Tempo e Rotina: A capacidade de cada genitor de participar do dia a dia do filho, ajudando com tarefas escolares, levando ao médico, participando de atividades extracurriculares, pesa muito na decisão.
  • Condições de Zelar pela Educação e Saúde: A preocupação demonstrada com a vida escolar, o acompanhamento médico e o desenvolvimento geral do menor são fatores de grande relevância.
  • A Relação Entre os Pais: A capacidade dos genitores de dialogar e cooperar em prol do filho é um forte indicativo de que a guarda compartilhada funcionará bem. Atos que desqualificam o outro genitor (alienação parental) são vistos de forma extremamente negativa pela justiça.

Como se pode notar, nenhum desses pontos está diretamente ligado à propriedade de um imóvel. A estabilidade que a justiça procura é a emocional e rotineira, e não necessariamente a imobiliária.

Casa Própria, Aluguel e Pensão Alimentícia: Não Confunda os Assuntos

É importante também separar as questões. A definição da guarda e do regime de convivência é uma coisa; a obrigação de pagar pensão alimentícia é outra.

Geralmente, na guarda compartilhada, define-se um lar de referência, ou seja, a casa onde a criança terá sua base principal de moradia. O genitor que não reside com a criança no lar de referência deverá pagar a pensão alimentícia para auxiliar nas despesas do filho, que incluem, obviamente, os custos com moradia, seja ela própria ou alugada.

Portanto, sua condição de inquilino não apenas não impede a guarda compartilhada, como também será considerada no cálculo da pensão que você poderá receber ou terá que pagar.

Conclusão: Lute Pelo Seu Direito de Convivência

A ideia de que apenas proprietários de imóveis são “aptos” a cuidar de seus filhos é um mito ultrapassado e sem qualquer amparo legal. O que define um bom pai ou uma boa mãe é a capacidade de amar, cuidar, proteger e educar, qualidades que não estão à venda no mercado imobiliário.

A guarda compartilhada é um direito seu e, principalmente, um direito do seu filho de ter ambos os pais presentes e participativos em sua vida. Não permita que a insegurança sobre sua condição de moradia o impeça de lutar por esse vínculo tão fundamental. Com a argumentação correta e a apresentação adequada dos fatos, é perfeitamente possível demonstrar ao juiz que você possui todas as condições de exercer a guarda de forma plena e benéfica para a criança.

Contudo, sabemos que um processo de definição de guarda pode ser emocionalmente desgastante e juridicamente complexo. Ter ao seu lado um profissional especializado faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam defendidos e que o melhor interesse do seu filho prevaleça.

Se você está vivendo essa situação e precisa de orientação, entre em contato com nosso escritório. Nossos advogados especialistas em Direito de Família estão prontos para esclarecer suas dúvidas, oferecer uma orientação personalizada sobre o seu caso e lutar para garantir o seu direito de estar presente na vida de quem você mais ama.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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