O fim de um relacionamento é um momento delicado, repleto de adaptações emocionais e, frequentemente, de incertezas financeiras. Uma das dúvidas mais comuns que recebemos em nosso escritório, especialmente aqui na região de São Paulo, parte de pessoas que viveram anos em união estável e agora se perguntam: “Eu tenho direito a receber uma pensão do meu ex-companheiro?” ou “Serei obrigado a pagar pensão após a separação?”.
Imagine a situação de alguém que, durante anos, abdicou de oportunidades profissionais para cuidar da casa e dos filhos, enquanto o outro parceiro consolidava sua carreira. Com a dissolução da união, surge um abismo financeiro. É para equilibrar essa balança que o Direito de Família prevê mecanismos de amparo.
Neste artigo, vamos desmistificar como funciona a pensão alimentícia entre ex-companheiros, quais são os requisitos para obtê-la e como a justiça brasileira encara essa obrigação.
O que é a união estável perante a lei?
Antes de falarmos sobre valores ou direitos, precisamos entender o que configura a união estável. Diferente do namoro, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
No Brasil, a união estável é equiparada ao casamento para quase todos os fins jurídicos. Isso significa que, se a relação chegar ao fim, os direitos e deveres são muito semelhantes aos de quem passou pelo altar. Se houve mútua assistência durante a convivência, essa assistência pode, em casos específicos, se estender após o término sob a forma de pensão alimentícia.
Afinal, existe pensão para ex-companheiro(a)?
Sim, existe. O dever de prestar alimentos (o nome técnico para a pensão) entre ex-companheiros baseia-se no princípio da solidariedade familiar. No entanto, diferentemente da pensão para filhos menores — que é presumida e obrigatória —, a pensão entre adultos é excepcional.
A regra atual não é o sustento vitalício, mas sim o auxílio necessário para que a pessoa que se encontra em desvantagem financeira consiga se reorganizar. Para que a justiça determine o pagamento, é preciso analisar o binômio: Necessidade x Possibilidade.
1. A Necessidade de quem pede
Não basta estar solteiro ou ter uma renda menor que a do ex. É preciso comprovar que você não possui meios de prover o próprio sustento ou que sua capacidade de inserção no mercado de trabalho está comprometida (seja pela idade, por problemas de saúde ou pelo tempo em que ficou fora da vida profissional para cuidar da família).
2. A Possibilidade de quem paga
Quem vai pagar a pensão deve ter recursos financeiros suficientes para fazê-lo sem que isso comprometa sua própria sobrevivência básica.
Pensão Compensatória: O equilíbrio após o término
Muitas vezes, a separação causa um desequilíbrio econômico imediato. Imagine que um dos companheiros detém todo o patrimônio e as fontes de renda, enquanto o outro não possui nada em seu nome.
Em São Paulo, as decisões judiciais têm caminhado frequentemente para a fixação de uma pensão transitória. Em vez de uma obrigação para sempre, o juiz estabelece um prazo (por exemplo, 2 ou 3 anos) para que o beneficiário possa fazer cursos, procurar emprego ou estruturar um negócio próprio. É um “fôlego” financeiro para a reconstrução da vida individual.
A importância do regime de bens na união estável
Quando não há um contrato escrito (escritura pública de união estável), vigora o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união pertence aos dois.
A partilha de bens pode influenciar diretamente no pedido de pensão. Se, na divisão do patrimônio, um dos parceiros ficar com bens que geram renda (como aluguéis ou cotas de empresas), a necessidade de uma pensão mensal pode ser reduzida ou até descartada, pois a pessoa já terá meios de se sustentar.
O que fazer antes de buscar a justiça?
Se você está passando por uma separação de união estável em São Paulo ou em qualquer localidade, o primeiro passo é a organização documental. Ter em mãos provas da dependência financeira e da capacidade econômica do outro é fundamental.
Além disso, o diálogo é sempre o melhor caminho. Acordos feitos de forma amigável e homologados judicialmente costumam ser muito mais rápidos e menos desgastantes emocionalmente do que um processo litigioso que pode durar anos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Se eu começar um novo relacionamento, perco o direito à pensão?
Sim. A lei brasileira estabelece que o direito de receber pensão cessa se o beneficiário contrair novo casamento ou estabelecer uma nova união estável. A lógica é que a solidariedade agora passa a ser responsabilidade do novo núcleo familiar.
2. Posso pedir pensão mesmo se não tivermos filhos?
Sim. A pensão para ex-companheiro independe da existência de filhos. O que se avalia é a relação de dependência econômica que existia entre o casal durante a convivência.
3. O valor da pensão é sempre 30% do salário?
Não. Esse é um mito comum. Não existe um percentual fixo na lei. O valor é calculado caso a caso, observando quanto quem pede realmente precisa e quanto quem paga pode oferecer sem passar necessidade.
4. Preciso ter união estável registrada no cartório para pedir pensão?
Não necessariamente, mas o registro facilita muito. Se não houver documento, você precisará primeiro provar que a união estável existiu (através de fotos, testemunhas, contas conjuntas, etc.) para só então pleitear o direito aos alimentos.
Conclusão
A pensão alimentícia na união estável não é um “prêmio” pelo fim da relação, mas uma proteção jurídica para evitar que um dos parceiros fique em situação de vulnerabilidade extrema após anos de dedicação mútua.
Como vimos, cada caso possui particularidades que podem alterar drasticamente o resultado de um pedido judicial. Fatores como a idade dos envolvidos, o tempo de união e a formação profissional são determinantes para definir se a pensão será devida, por quanto tempo e em qual valor.
Dada a complexidade e as nuances emocionais envolvidas em casos de Direito de Família, a análise individualizada por um profissional de confiança é o passo mais seguro a ser tomado. Se você reside em São Paulo ou região e enfrenta incertezas sobre seus direitos após a dissolução de uma união estável, buscar orientação técnica pode trazer a clareza necessária para este novo capítulo da sua vida.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico ou deseja entender melhor como a lei se aplica à sua realidade? Estamos à disposição para conversar e oferecer uma análise técnica e humana sobre sua situação.
