Muitos casais que vivem juntos por um período prolongado acreditam que a união estável é automaticamente configurada após dois anos de convivência. Essa ideia, embora comum, é um mito que pode gerar diversas complicações jurídicas no futuro.
Neste artigo, vamos desmistificar essa questão e explicar por que a união estável não é um processo automático, mas sim um instituto jurídico que exige a comprovação de alguns requisitos.
O que é União Estável?
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Direito brasileiro, caracterizada pela convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em outras palavras, é uma relação afetiva e duradoura entre duas pessoas, que se assemelha ao casamento, mas não exige formalidades como o registro civil.
O Mito da União Estável Automática
A crença de que a união estável se configura automaticamente após dois anos de convivência é um equívoco comum. A lei não estabelece um prazo mínimo para a configuração da união estável, mas exige a comprovação de alguns requisitos, como:
- Convivência pública: A relação deve ser conhecida pelas pessoas próximas ao casal.
- Convivência contínua: A convivência não pode ser interrompida por longos períodos.
- Convivência duradoura: A relação deve demonstrar estabilidade e seriedade.
- Objetivo de constituição de família: O casal deve demonstrar a intenção de construir uma vida em comum.
A ausência de qualquer um desses requisitos pode impedir o reconhecimento da união estável.
Por que é Importante Formalizar a União Estável?
Formalizar a união estável através de um contrato ou escritura pública traz diversas vantagens, como:
- Segurança jurídica: Define os direitos e deveres de cada companheiro, evitando futuras disputas.
- Facilidade na comprovação: Em caso de separação ou falecimento, a existência da união estável fica comprovada de forma mais simples.
- Acesso a benefícios: Permite que os companheiros tenham acesso a benefícios como pensão por morte, plano de saúde e outros.
- Proteção do patrimônio: Permite a partilha de bens adquiridos durante a união, de acordo com o regime patrimonial escolhido.
Como Comprovar a União Estável?
A comprovação da união estável pode ser feita através de diversos meios, como:
- Testemunhas: Depoimentos de familiares, amigos e vizinhos que conhecem a relação do casal.
- Documentos: Contas de consumo em nome de ambos, fotografias, vídeos, declarações de imposto de renda, contratos de aluguel, entre outros.
- Declaração de união estável: Um documento elaborado por um tabelião, com firma reconhecida.
Consequências da Falta de Formalização
A falta de formalização da união estável pode gerar diversas consequências negativas, como:
- Dificuldade na comprovação: Em caso de separação ou falecimento, a comprovação da união estável pode ser mais difícil e demorada.
- Insegurança jurídica: A ausência de um contrato pode gerar diversas dúvidas sobre os direitos e deveres de cada companheiro.
- Perda de direitos: O companheiro pode perder o direito à pensão por morte, à partilha de bens e a outros benefícios.
A união estável é um instituto jurídico importante que garante direitos e deveres aos companheiros. No entanto, é fundamental ter em mente que a união estável não é automática, e sim resultado da comprovação de alguns requisitos.
Formalizar a união estável através de um contrato ou escritura pública é a forma mais segura de garantir os seus direitos e evitar futuras complicações.
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