Adquirir um imóvel na planta representa, para muitos brasileiros, a realização de um sonho e um importante investimento financeiro. No entanto, a concretização desse objetivo pode ser frustrada quando ocorre o atraso na entrega do imóvel. Essa situação, infelizmente comum no mercado imobiliário, gera incertezas e prejuízos para o comprador. Para você que está passando por essa dificuldade, é fundamental conhecer seus direitos e saber como proceder diante do atraso na entrega do imóvel e da possibilidade de desistência do contrato.
Inicialmente, é preciso entender que o contrato de compra e venda de imóvel é um documento que estabelece direitos e deveres para ambas as partes, ou seja, construtora e comprador. Nesse contrato, deve constar, de forma clara e precisa, o prazo para a entrega do imóvel. Entretanto, imprevistos podem acontecer e, em alguns casos, o prazo inicialmente previsto não é cumprido.
Mas, afinal, o que configura o atraso na entrega do imóvel? A lei e a jurisprudência (decisões dos tribunais) entendem que um atraso razoável é tolerável. Nesse sentido, a maioria dos contratos prevê uma cláusula de tolerância, que geralmente varia entre 180 dias corridos após a data prevista para a entrega. É importante ressaltar que essa cláusula de tolerância é considerada legal, desde que esteja expressa no contrato de forma clara e com destaque.
Contudo, ultrapassado o prazo de tolerância, o atraso na entrega do imóvel passa a ser considerado abusivo, e o comprador passa a ter uma série de direitos garantidos por lei, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quais são, então, os direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel?
Em primeiro lugar, o comprador tem o direito de exigir o cumprimento do contrato. Isso significa que você pode notificar a construtora, de preferência por escrito e com aviso de recebimento (AR), para que ela cumpra com a sua obrigação e entregue o imóvel o mais rápido possível. Nessa notificação, você pode fixar um novo prazo para a entrega e informar que, caso o atraso persista, você poderá tomar outras medidas legais.
Além disso, durante o período de atraso, o comprador tem direito a indenização por perdas e danos. Essa indenização visa compensar os prejuízos financeiros que o comprador teve em decorrência do atraso, como, por exemplo:
- Lucros cessantes: Caso o imóvel fosse utilizado para locação, o comprador tem direito a receber o valor dos aluguéis que deixou de ganhar durante o período de atraso.
- Danos emergentes: Despesas com aluguel de outro imóvel para moradia, honorários de advogado (caso precise contratar um), gastos com mudança frustrada, entre outros prejuízos comprovados.
- Multa contratual: Muitos contratos preveem uma multa para o caso de atraso na entrega por parte da construtora. Verifique o seu contrato para saber se essa multa está prevista e qual o seu valor.
Outro direito importante do comprador é a possibilidade de desistir do contrato, ou seja, de rescindir o contrato por culpa exclusiva da construtora, em razão do atraso na entrega. Nesse caso, o comprador tem direito à devolução integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente desde cada pagamento e acrescidos de juros, em parcela única. É importante destacar que a construtora não pode reter nenhum valor a título de multa ou taxa de administração caso a rescisão do contrato ocorra por culpa dela, em razão do atraso na entrega.
Para além da devolução integral dos valores pagos, o comprador que desiste do contrato em razão do atraso na entrega também pode ter direito a indenização por perdas e danos, como mencionado anteriormente.
Como proceder em caso de atraso na entrega do imóvel?
O primeiro passo é reunir toda a documentação relativa à compra do imóvel, como contrato, comprovantes de pagamento, e-mails trocados com a construtora, etc. Em seguida, procure um advogado especialista em direito imobiliário para analisar o seu caso e orientá-lo sobre os melhores caminhos a seguir. O advogado poderá notificar extrajudicialmente a construtora, buscar um acordo amigável e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.
É fundamental agir o mais rápido possível ao constatar o atraso na entrega do imóvel. Quanto antes você buscar seus direitos, maiores as chances de resolver a situação de forma favorável e minimizar os prejuízos.
Em resumo, o atraso na entrega de imóveis é um problema sério que pode gerar grandes transtornos para o comprador. No entanto, a lei garante uma série de direitos para proteger o consumidor nessa situação. Portanto, se você está enfrentando o atraso na entrega do seu imóvel em Pirituba ou em qualquer outra região, não hesite em entrar em contato conosco.