Como funciona o divórcio para quem vive em união estável

Um casal sentado à mesa de um escritório de advocacia, assinando os documentos da dissolução de união estável com a orientação de um advogado especialista.

A união estável, uma realidade cada vez mais presente nos lares brasileiros, representa a constituição de uma família de fato, com direitos e deveres reconhecidos juridicamente. No entanto, quando os caminhos de um casal se separam, surgem inúmeras dúvidas sobre como formalizar o término dessa relação. Embora o termo “divórcio” seja popularmente utilizado, o processo correto para quem vive em união estável é a dissolução. Este guia completo, elaborado com a expertise de quem alia o conhecimento jurídico à estratégia de conteúdo, esclarecerá, de forma definitiva, como funciona esse procedimento.

Compreender as nuances da dissolução de união estável é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam preservados, evitando dores de cabeça e prejuízos futuros. Acompanhe este artigo e entenda as modalidades existentes, a divisão de bens, as questões envolvendo filhos e a indispensabilidade do acompanhamento profissional.

A Terminologia Correta: Divórcio x Dissolução de União Estável

Antes de adentrarmos nos procedimentos, é crucial esclarecer uma distinção fundamental. O divórcio é o instrumento jurídico que põe fim ao casamento civil, formalizado em cartório. Por outro lado, a dissolução de união estável é o meio legal para encerrar o vínculo entre companheiros que, embora não casados no papel, mantinham uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Embora os nomes sejam diferentes, os efeitos práticos são bastante similares, especialmente no que tange à partilha de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos. O importante é saber que a sua relação, mesmo sem a certidão de casamento, gera consequências jurídicas que precisam ser formalmente resolvidas.

Modalidades de Dissolução: O Caminho a Ser Seguido

Assim como no divórcio, a dissolução da união estável pode ocorrer de duas formas principais: extrajudicial ou judicial. A escolha do caminho dependerá, essencialmente, da existência de consenso entre o casal e da presença de filhos menores ou incapazes.

Dissolução Extrajudicial: A Via Rápida e Consensual

A dissolução extrajudicial é, sem dúvida, a forma mais célere e econômica de formalizar o término da união. Realizada diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública, ela é uma excelente opção para o casal que mantém o diálogo e o respeito mútuo. Contudo, para que seja possível, é imprescindível o preenchimento de três requisitos fundamentais:

  • Consenso absoluto: Ambas as partes devem estar em total acordo sobre todos os termos do término, incluindo a divisão de bens e a eventual pensão para um dos companheiros.
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes: A lei busca proteger os interesses das crianças e adolescentes, exigindo que, na presença deles, o processo seja supervisionado pelo Poder Judiciário.
  • Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória, podendo ser um profissional comum para ambos ou um para cada parte. Ele garantirá que o acordo seja justo e legal.

Optar pela via extrajudicial significa resolver a questão em questão de dias, com menos burocracia e desgaste emocional.

Dissolução Judicial: Quando o Consenso Não é Possível ou Há Filhos Menores

Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação ou quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, o caminho a ser percorrido é o judicial. Neste caso, um processo é iniciado e um juiz de direito será o responsável por tomar as decisões finais.

A dissolução judicial pode ser:

  • Consensual: Mesmo na via judicial, o casal pode apresentar um acordo para que o juiz apenas o homologue. Essa modalidade é necessária quando há filhos menores, pois o Ministério Público atuará como fiscal da lei para garantir que os interesses das crianças sejam plenamente atendidos no que diz respeito à guarda, visitação e pensão alimentícia.
  • Litigiosa: Esta é a modalidade mais complexa e, infelizmente, comum. Ocorre quando não há acordo sobre um ou mais pontos, como a partilha de bens, o valor da pensão ou a guarda dos filhos. Cada parte, representada por seu advogado, apresentará seus argumentos e provas, e caberá ao juiz decidir a controvérsia, buscando a solução mais justa para o caso.

A Partilha de Bens na Dissolução de União Estável

Um dos pontos mais sensíveis em qualquer término de relacionamento é a divisão do patrimônio. Na união estável, salvo se houver um contrato escrito com disposição em contrário, o regime de bens que prevalece é o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante o período da união deverão ser partilhados em 50% para cada um, não importando em nome de quem o patrimônio está registrado. Incluem-se aqui imóveis, veículos, investimentos e saldos bancários. Ficam de fora da partilha os bens que cada um já possuía antes do início da convivência e aqueles recebidos por herança ou doação.

Pensão Alimentícia, Guarda e Visitação dos Filhos

Quando o casal possui filhos, a dissolução da união estável obrigatoriamente passará pela esfera judicial. O foco principal será sempre o bem-estar da criança ou do adolescente. Nesse contexto, serão definidas três questões essenciais:

  • Pensão Alimentícia: Será fixado um valor a ser pago por um dos genitores ao outro que ficará com a guarda principal dos filhos, destinado a suprir as necessidades de alimentação, saúde, educação e lazer da prole.
  • Guarda: A modalidade mais comum atualmente é a guarda compartilhada, na qual ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos. A guarda unilateral, em que as decisões cabem a apenas um dos genitores, é uma exceção.
  • Regime de Visitas (ou Convivência): Será estabelecido como se dará a convivência do genitor que não reside com os filhos, garantindo o fortalecimento dos laços afetivos.

Além da pensão para os filhos, é possível que seja fixada uma pensão alimentícia para o ex-companheiro, caso fique comprovada a dependência econômica e a necessidade de um dos dois.

A Importância do Advogado Especialista

Independentemente da modalidade de dissolução, a presença de um advogado é obrigatória e indispensável. É este profissional que garantirá a segurança jurídica do ato, orientando o casal sobre seus direitos e deveres, redigindo os termos do acordo ou defendendo seus interesses em um processo litigioso. Tentar resolver a situação sem a devida orientação legal pode resultar em acordos desvantajosos e problemas que se arrastarão por anos.

Conclusão: Planeje o Fim para um Novo Começo

A dissolução de uma união estável é um momento delicado que exige clareza, informação e, acima de tudo, amparo legal qualificado. Compreender que este procedimento, embora distinto do divórcio, possui efeitos jurídicos igualmente sérios é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que as questões familiares sejam tratadas com a responsabilidade que merecem.

Se você está vivenciando o término de uma união estável e busca orientação para navegar por este processo com segurança e tranquilidade, nosso escritório está à sua disposição. Com uma equipe de advogados especialistas em Direito de Família, oferecemos uma assessoria personalizada para encontrar a solução mais adequada ao seu caso, seja na esfera consensual ou litigiosa.

Não deixe suas dúvidas se transformarem em problemas. Entre em contato conosco hoje mesmo, esclareça suas questões e solicite um orçamento. Estamos prontos para defender seus direitos e ajudá-lo a construir um novo futuro.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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