Compra e venda de imóvel de herança: etapas, riscos e implicações fiscais

Advogado especialista em inventário mostrando um documento (formal de partilha) para uma família de herdeiros em uma mesa de reunião, discutindo a venda de um imóvel de herança.

Receber um imóvel como herança pode representar tanto um amparo financeiro quanto o início de um processo complexo e repleto de dúvidas. Para muitas famílias, a decisão de vender o bem é a mais lógica, seja para dividir os recursos entre os herdeiros ou para evitar os custos de manutenção. No entanto, a transação é muito diferente da venda de um imóvel comum.

A compra e venda de um imóvel de herança envolve etapas legais obrigatórias, riscos específicos e implicações fiscais que, se ignoradas, podem transformar uma oportunidade em uma grande dor de cabeça, tanto para quem vende quanto para quem compra.

Muitos herdeiros, ansiosos para realizar a venda, se perguntam: “Posso simplesmente assinar um contrato e vender o imóvel?”. A resposta é um sonoro não. Antes de qualquer negociação, é preciso regularizar a propriedade, e isso passa, invariavelmente, pelo processo de inventário.

Neste guia completo, vamos detalhar o caminho correto para vender um imóvel herdado com segurança jurídica, explicando cada etapa, os impostos envolvidos e os cuidados que você deve tomar.

O Ponto de Partida Indispensável: O Inventário

O primeiro e mais crucial passo para a venda de qualquer bem herdado é a abertura do inventário. Este é o procedimento legal utilizado para apurar todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida (o de cujus) a fim de formalizar a transferência da herança para os herdeiros.

Sem a conclusão do inventário, o imóvel, para todos os efeitos legais, ainda pertence ao falecido. Portanto, os herdeiros não têm o poder legal de vendê-lo.

Inventário Judicial vs. Extrajudicial: Qual o Caminho?

Existem duas modalidades de inventário, e a escolha dependerá das circunstâncias do caso:

  1. Inventário Extrajudicial: Realizado diretamente em um Cartório de Notas, é a via mais rápida e econômica. No entanto, só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão em total acordo sobre a partilha. Além disso, não pode haver testamento.
  2. Inventário Judicial: Tramita perante um juiz e é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, discordância entre as partes ou a existência de um testamento. Naturalmente, é um processo mais demorado e custoso.

A presença de um advogado especialista em direito de família e sucessões é obrigatória em ambas as modalidades.

As Etapas Corretas para a Venda do Imóvel Herdado

Com o inventário em mente, o caminho seguro para a venda segue uma ordem lógica:

1. Conclusão do Inventário e Emissão do Formal de Partilha

Ao final do processo de inventário (seja judicial ou extrajudicial), é expedido o documento que oficializa a divisão dos bens: o Formal de Partilha (no judicial) ou a Escritura Pública de Inventário (no extrajudicial). Este documento detalha qual a porcentagem do imóvel coube a cada herdeiro.

2. Registro no Cartório de Imóveis

De posse do Formal de Partilha, o próximo passo é levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente. O cartório irá atualizar a matrícula do imóvel, transferindo a propriedade do nome do falecido para o nome dos herdeiros. Somente após este registro os herdeiros se tornam, oficialmente, os novos proprietários do bem.

3. A Venda Propriamente Dita

Com a matrícula do imóvel devidamente atualizada, o bem está livre e desembaraçado para ser vendido. A partir daqui, a transação segue os ritos de uma compra e venda comum, com a assinatura do contrato e, posteriormente, da escritura pública em nome do novo comprador.

É Possível Vender o Imóvel Antes de Finalizar o Inventário?

Esta é uma das dúvidas mais comuns. A resposta é: sim, mas por caminhos específicos e que exigem ainda mais cuidado.

  • Alvará Judicial: Durante o andamento do inventário judicial, os herdeiros podem solicitar ao juiz um alvará judicial, que é uma autorização específica para a venda do imóvel antes da partilha. Geralmente, o juiz concede essa autorização quando há um motivo justo, como a necessidade de usar os recursos da venda para pagar os custos do próprio inventário e os impostos.
  • Cessão de Direitos Hereditários: Outra possibilidade é a cessão de direitos hereditários. Neste caso, o herdeiro não vende o imóvel em si, mas sim os seus direitos sobre a herança. Isso é feito por meio de uma escritura pública, e o comprador assume o lugar do herdeiro no processo de inventário. É uma operação complexa e arriscada para o comprador, que pode acabar tendo que arcar com dívidas do falecido.

Implicações Fiscais: Os Impostos Envolvidos na Transação

A venda de um imóvel de herança envolve duas tributações principais que os herdeiros precisam conhecer para se planejar financeiramente:

  1. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): Este é o imposto sobre a herança. Ele é estadual, e sua alíquota varia em cada estado do Brasil (em São Paulo, por exemplo, é de 4%). O ITCMD deve ser pago durante o processo de inventário para que a partilha seja homologada.
  2. Imposto de Renda sobre Ganho de Capital: Este imposto incide sobre o lucro obtido com a venda do imóvel. O “ganho de capital” é a diferença entre o valor de aquisição (o valor pelo qual o imóvel foi declarado no inventário) e o valor de venda. A alíquota começa em 15% sobre esse lucro. Um bom planejamento sucessório e a orientação de um advogado podem ajudar a otimizar a declaração de valores para reduzir o impacto deste imposto.

Riscos para Quem Compra um Imóvel de Herança

Se você está do outro lado da transação, é fundamental ter cautela. Comprar um imóvel de herança sem a devida regularização pode acarretar riscos como:

  • Surgimento de novos herdeiros que podem anular a venda.
  • Dívidas do falecido que podem recair sobre o imóvel.
  • Anulação do inventário por algum vício processual.

Por isso, é indispensável que o comprador exija a apresentação do Formal de Partilha devidamente registrado na matrícula do imóvel, garantindo que está negociando com os legítimos proprietários.

O Planejamento é a Chave para uma Venda Segura

Vender um imóvel de herança é um processo totalmente viável, mas que exige paciência, organização e, acima de tudo, o cumprimento rigoroso das etapas legais. Tentar “cortar caminhos”, vendendo o bem por meio de um simples “contrato de gaveta” antes do inventário, é uma receita para problemas jurídicos e financeiros futuros.

O inventário não é apenas uma burocracia, mas uma garantia de segurança para todos os envolvidos. Contratar um advogado especialista desde o início não é um custo, mas um investimento que assegura agilidade, evita conflitos entre herdeiros e previne litígios, garantindo que a transação ocorra da forma mais tranquila e vantajosa possível.

Entendemos que lidar com questões patrimoniais após a perda de um ente querido é delicado. Nossa equipe está preparada para oferecer o suporte jurídico necessário, cuidando de todo o processo de inventário e da regularização do imóvel para que você e sua família possam tomar as melhores decisões com segurança e tranquilidade.

Se você precisa de ajuda para regularizar um imóvel de herança, entre em contato conosco. Oferecemos orientação personalizada para o seu caso e podemos solicitar um orçamento completo dos serviços necessários para a sua tranquilidade.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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