Casamento no exterior: posso me divorciar no Brasil?

Casal com aparências de nacionalidades diferentes, sentados em frente a uma mesa com documentos, discutindo os termos do divórcio de um casamento realizado no exterior com validade no Brasil.

A globalização encurtou distâncias e multiplicou as oportunidades de viver, trabalhar e, claro, de se relacionar em diferentes partes do mundo. Nesse contexto, a celebração de casamentos no exterior tornou-se uma realidade comum para muitos brasileiros. Seja por residirem fora, por aproveitarem uma viagem especial ou pela nacionalidade do cônjuge, a união é formalizada sob as leis de outro país.

No entanto, quando o projeto de vida a dois chega ao fim, uma dúvida complexa e angustiante surge: é possível realizar o divórcio no Brasil de um casamento celebrado em outro país? A resposta, para o alívio de muitos, é sim. A Justiça brasileira é competente para dissolver o vínculo matrimonial, mesmo que ele tenha sido firmado em solo estrangeiro.

Contudo, o procedimento para isso não é automático e exige o cumprimento de etapas e requisitos específicos, que variam conforme a natureza do divórcio – se consensual ou litigioso. Ignorar essas formalidades pode resultar em um processo mais longo, custoso e, em alguns casos, na invalidade dos atos.

Neste artigo, vamos detalhar o caminho legal para se divorciar no Brasil, explicando a importância do registro do casamento, os diferentes tipos de divórcio e os procedimentos necessários para garantir que sua situação civil seja regularizada de forma segura e definitiva.

O Primeiro Passo Indispensável: A Validade do Casamento Estrangeiro no Brasil

Antes mesmo de pensar em divórcio, é crucial entender uma premissa fundamental: para a lei brasileira, um casamento realizado no exterior só produz efeitos jurídicos no Brasil após o seu devido registro em repartição consular brasileira e, posteriormente, a transcrição no Cartório de 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do casal ou do Distrito Federal.

Este procedimento confere validade e publicidade ao ato, tornando o casamento reconhecido perante o Estado brasileiro. Sem esse registro, para todos os efeitos legais em território nacional, o casal é considerado solteiro. Portanto, se você se casou no exterior e pretende se divorciar aqui, o primeiro passo é, obrigatoriamente, regularizar o registro do matrimônio. Ignorar esta etapa impede o início de qualquer processo de divórcio no Brasil.

Divórcio Consensual: A Via Mais Rápida e Eficiente

Quando o casal está de acordo com o fim do relacionamento e com todos os seus termos – como partilha de bens, pensão alimentícia (se houver) e guarda de filhos –, o caminho é o divórcio consensual. Esta modalidade é significativamente mais simples e pode ser realizada de duas formas, mesmo para casamentos estrangeiros:

  1. Divórcio Extrajudicial (em Cartório): Se o casal não tiver filhos menores ou incapazes e estiver em pleno acordo sobre tudo, o divórcio pode ser feito diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. É um procedimento rápido, que exige a presença de um advogado (que pode ser o mesmo para ambos). Após a assinatura, a escritura deve ser averbada no registro do casamento para formalizar a mudança do estado civil.
  2. Divórcio Judicial Consensual: Caso haja filhos menores ou incapazes, mesmo havendo acordo, o divórcio precisa passar pela via judicial para que o Ministério Público possa fiscalizar e garantir os interesses dos filhos. Ainda assim, por ser amigável, o processo tende a ser célere.

Em ambos os casos, a sentença de divórcio ou a escritura pública emitida no Brasil são documentos válidos e eficazes para dissolver o vínculo matrimonial.

Divórcio Litigioso: Quando não há Acordo entre as Partes

Se um dos cônjuges não concorda com o divórcio ou há divergências insuperáveis sobre a partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão, a única alternativa é o divórcio litigioso. Este processo tramita obrigatoriamente na Justiça e tende a ser mais demorado, complexo e desgastante.

A competência da autoridade judiciária brasileira para julgar o divórcio litigioso de um casamento estrangeiro é garantida pelo Código de Processo Civil, especialmente se:

  • O réu, independentemente da nacionalidade, for domiciliado no Brasil;
  • O autor da ação mantiver vínculo com o Brasil, como domicílio;
  • A ação se originar de um fato ocorrido ou de um ato praticado no Brasil.

Nesses casos, a lei brasileira será aplicada para definir questões como partilha de bens situados no Brasil e as obrigações relativas aos filhos. Dessa forma, mesmo que o casamento tenha ocorrido em Paris e o cônjuge seja estrangeiro, se ele residir no Brasil, poderá ser acionado judicialmente aqui para o processo de divórcio.

E se o Divórcio já foi Feito no Exterior? A Homologação da Sentença Estrangeira

Outra situação comum é a do casal que já se divorciou perante a justiça do país onde se casou. Nesse caso, a sentença de divórcio estrangeira não é automática no Brasil. Para que ela tenha validade aqui, precisa passar por um procedimento de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Desde 2016, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) simplificou o processo para divórcios consensuais simples (aqueles que tratam apenas da dissolução do casamento, sem dispor sobre guarda de filhos ou partilha de bens). Nesses casos, a averbação pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi transcrito, sem a necessidade de passar pelo STJ.

No entanto, se o divórcio estrangeiro foi litigioso ou, mesmo sendo consensual, envolveu decisões sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, a homologação pelo STJ continua sendo obrigatória. Somente após a decisão favorável do STJ é que a sentença estrangeira poderá produzir todos os seus efeitos no Brasil.

Planejamento Jurídico para Regularizar sua Vida

O fim de um casamento é um momento delicado, e as complexidades legais de uma união celebrada no exterior podem adicionar uma camada extra de estresse e incerteza. A boa notícia é que a legislação brasileira oferece caminhos claros e seguros para a resolução definitiva do vínculo matrimonial, independentemente de onde ele foi celebrado.

Seja pela via consensual, litigiosa, ou pela necessidade de homologar uma decisão estrangeira, o acompanhamento por um advogado especialista em Direito Internacional da Família é indispensável. É este profissional que garantirá que todos os trâmites, desde o registro do casamento até a averbação final do divórcio, sejam cumpridos corretamente, evitando nulidades e protegendo seus direitos patrimoniais e familiares.

Se você se casou no exterior e busca informações sobre o divórcio no Brasil, não deixe que as dúvidas prolonguem seu desgaste. Entre em contato com nosso escritório. Oferecemos uma consulta personalizada para analisar seu caso em detalhes, traçar a melhor estratégia e fornecer um orçamento claro para regularizar sua situação com a agilidade e a segurança que você precisa.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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