O que considerar antes de entrar com divórcio extrajudicial

Um casal sentado à mesa de um escritório de advocacia, assinando a escritura de divórcio extrajudicial na presença de seu advogado, simbolizando um acordo amigável e bem assessorado.

O fim de um casamento é, inegavelmente, um momento delicado e repleto de desafios emocionais e práticos. Durante muito tempo, a única imagem associada a esse processo era a de um longo e desgastante litígio judicial. Felizmente, desde a promulgação da Lei nº 11.441/2007, uma alternativa mais célere, econômica e menos conflituosa se consolidou: o divórcio extrajudicial, realizado diretamente em um Tabelionato de Notas.

Embora represente um avanço significativo, essa modalidade não é aplicável a todos os casais e exige uma preparação cuidadosa para que transcorra sem imprevistos. A decisão de seguir por essa via, apesar de mais simples, envolve deliberações importantes sobre patrimônio, nome e futuro financeiro, que não podem ser tomadas de forma precipitada. Este guia completo foi elaborado para esclarecer todos os pontos que você e seu cônjuge devem considerar antes de optar pelo divórcio em cartório, garantindo uma transição segura e juridicamente sólida para uma nova fase da vida.

Os Pilares Fundamentais: Verificando os Requisitos Essenciais

Antes de sequer agendar uma visita ao cartório, é crucial verificar se o seu caso se enquadra nos três requisitos obrigatórios para o divórcio extrajudicial. A ausência de qualquer um deles inviabiliza o procedimento, tornando a via judicial o único caminho possível.

  1. Consenso Absoluto: Este é o pilar central. Ambas as partes devem estar em pleno e total acordo sobre todos os termos do divórcio. Isso inclui desde a decisão de se separar até a última vírgula sobre a partilha de bens, o pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e a eventual alteração de nome. Qualquer ponto de discordância, por menor que seja, impede o procedimento extrajudicial.
  2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: A lei busca proteger os interesses de crianças e adolescentes ou de filhos maiores que não possam exercer plenamente os atos da vida civil. Se o casal tiver filhos que se enquadrem nessa condição, o divórcio deverá, obrigatoriamente, ser processado na via judicial, com a intervenção do Ministério Público para garantir que os direitos dos filhos (como guarda, pensão e visitação) sejam devidamente resguardados.
  3. Inexistência de Gravidez: Da mesma forma, se a mulher estiver grávida, a via extrajudicial também é vedada. Isso ocorre porque é preciso proteger os direitos do nascituro, especialmente no que tange aos alimentos gravídicos e ao futuro reconhecimento da paternidade.

A Estrutura do Acordo: Questões Práticas que Precisam de Definição

Uma vez confirmados os requisitos básicos, o próximo passo é dialogar e definir, de forma clara e objetiva, todos os detalhes que constarão na escritura pública de divórcio. Essa é a fase mais importante da preparação.

1. A Partilha de Bens

A divisão do patrimônio amealhado durante o casamento é, frequentemente, o ponto mais complexo. É fundamental listar todos os bens (imóveis, veículos, investimentos, saldos bancários, quotas de empresas) e todas as dívidas. A divisão seguirá o regime de bens adotado no casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, etc.). O acordo deve ser justo e detalhado, especificando exatamente o que caberá a cada um para evitar disputas futuras. Lembre-se que incidirão impostos sobre a transferência de bens, como o ITCMD (se a partilha for desigual, caracterizando doação) ou o ITBI (se um cônjuge “compra” a parte do outro em um imóvel).

2. Pensão Alimentícia Entre os Cônjuges

O casal deve decidir se haverá o pagamento de pensão alimentícia de um para o outro. Atualmente, a pensão para ex-cônjuge não é uma regra, sendo fixada apenas quando se comprova a dependência financeira de uma das partes e a sua incapacidade de se reinserir no mercado de trabalho. No divórcio extrajudicial, vocês podem definir um valor, um prazo para o pagamento (pensão temporária) ou simplesmente declarar a dispensa mútua dos alimentos, afirmando que ambos possuem meios para o próprio sustento.

3. A Retomada do Nome de Solteiro(a)

O cônjuge que adotou o sobrenome do outro ao se casar tem o direito de escolher se deseja mantê-lo ou se prefere retomar o nome de solteiro(a). Essa decisão é pessoal e deve ser expressamente declarada na escritura de divórcio. Uma vez tomada a decisão, a alteração nos documentos pessoais (RG, CPF, CNH, passaporte) deverá ser providenciada posteriormente.

A Obrigatoriedade da Assistência de um Advogado

Um erro comum é pensar que, por ser “amigável” e em cartório, o divórcio extrajudicial dispensa a presença de um advogado. Pelo contrário, a lei exige a participação de, no mínimo, um advogado como assistente jurídico das partes.

O papel do advogado é crucial para:

  • Orientar sobre os direitos e deveres: Esclarecer todas as implicações legais da partilha de bens, da pensão e de outras cláusulas.
  • Garantir o equilíbrio do acordo: Assegurar que os termos definidos são justos e que nenhuma das partes está sendo prejudicada.
  • Redigir a minuta da escritura: Elaborar o rascunho do acordo que será apresentado ao tabelião, utilizando a terminologia jurídica correta e prevenindo ambiguidades.
  • Conferir a legalidade do ato: Verificar toda a documentação e garantir que o procedimento siga rigorosamente o que determina a legislação.

O casal pode optar por contratar um único advogado para representar ambos, o que é comum e reduz custos, ou cada um pode ter seu próprio advogado, especialmente em casos com patrimônio mais complexo.

Checklist de Documentos e Procedimento

Com todos os termos acordados e a assistência de um advogado, o passo seguinte é reunir a documentação. Embora possa variar ligeiramente entre os cartórios, a lista básica inclui:

  • Documentos pessoais de ambos (RG, CPF).
  • Certidão de casamento atualizada (geralmente com menos de 90 dias de emissão).
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos dos bens a serem partilhados (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos, etc.).
  • Certidões negativas de tributos.
  • Petição inicial elaborada pelo advogado.

De posse dos documentos, o advogado apresentará a minuta ao tabelião, que agendará uma data para a leitura e assinatura da escritura pública. Nesse dia, na presença do advogado e do tabelião, o casal confirmará os termos e assinará o documento, que tem efeito imediato. Com a escritura em mãos, o último passo é averbá-la no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado e no Cartório de Registro de Imóveis, se houver partilha de bens imóveis.

Planejamento é a Chave Para um Divórcio Tranquilo

O divórcio extrajudicial é uma ferramenta poderosa para dissolver um casamento de forma digna, rápida e com menos custos emocionais e financeiros. Contudo, sua simplicidade aparente esconde a necessidade de um planejamento cuidadoso e de decisões bem-informadas. Entrar nesse processo sem o devido preparo ou sem a orientação jurídica adequada pode transformar uma solução amigável em uma fonte de problemas futuros.

Analisar os requisitos, discutir abertamente cada detalhe do acordo e, acima de tudo, contar com a segurança de um profissional qualificado não é um luxo, mas uma necessidade para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o acordo seja justo e definitivo.

Se você está considerando o divórcio extrajudicial e deseja garantir que o processo seja conduzido da maneira mais segura e eficiente possível, nossa equipe de advogados especialistas em Direito de Família está à sua disposição. Oferecemos uma análise completa do seu caso, auxiliamos na negociação de todos os termos e cuidamos de toda a burocracia para você. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma consulta personalizada e dê o primeiro passo rumo à sua nova vida com tranquilidade e segurança jurídica.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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