A vida escolar de um filho é um universo de descobertas, reuniões, festinhas e, claro, alguns desafios. Para muitos pais, participar ativamente desse ambiente é uma das maiores alegrias da paternidade. Mas, o que acontece quando essa participação é negada? Infelizmente, é comum que pais, especialmente após um divórcio ou separação, se deparem com uma barreira invisível (ou explícita) ao tentar acessar a escola do filho. Seja por uma proibição direta do(a) outro(a) genitor(a) ou por desinformação da própria instituição de ensino, a dúvida que fica é: um pai pode ser legalmente impedido de ir à escola do filho?
A resposta curta e direta é: não, como regra geral. Salvo situações muito específicas que envolvem decisões judiciais, impedir um pai de participar da vida escolar do filho não apenas é ilegal, como também fere direitos fundamentais da criança e do próprio genitor.
Neste artigo, vamos desmistificar esse tema, explicando os fundamentos legais, o que a escola pode e não pode fazer, e o que você, pai, deve fazer se estiver enfrentando essa situação dolorosa e frustrante.
O Poder Familiar: A Base de Tudo
Para entender por que um pai não pode ser barrado na escola, precisamos primeiro falar sobre o Poder Familiar. Diferente da antiga ideia de “pátrio poder”, que era centrado na figura do pai, o conceito moderno de poder familiar, previsto no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que pai e mãe, casados ou não, exercem em igualdade de condições os direitos e deveres em relação aos filhos.
Isso significa que, independentemente de quem tem a guarda, ambos os genitores têm o direito e o dever de:
- Dirigir a criação e a educação dos filhos;
- Exercer a guarda, unilateral ou compartilhada;
- Representá-los judicial e extrajudicialmente.
Em outras palavras, a responsabilidade pela educação não é exclusiva de quem mora com a criança. Portanto, o direito de ir às reuniões, de buscar o boletim, de conversar com os professores e de participar dos eventos escolares é inerente ao poder familiar.
Guarda Unilateral vs. Guarda Compartilhada: Faz Alguma Diferença?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e uma fonte frequente de desinformação. Muitos acreditam que, no regime de guarda unilateral, apenas o genitor guardião tem poder de decisão sobre a vida da criança. Isso é um mito perigoso.
Mesmo na guarda unilateral, onde a criança reside com um dos genitores, o outro não perde o poder familiar. Ele mantém o direito e, mais importante, o dever de supervisionar os interesses do filho. A lei é clara ao garantir ao genitor não guardião o direito de solicitar informações e prestação de contas sobre assuntos relacionados à saúde e à educação da criança.
Na guarda compartilhada, que hoje é a regra no Brasil, essa igualdade é ainda mais evidente. As decisões sobre a vida do filho, incluindo a escolha da escola e o acompanhamento pedagógico, devem ser tomadas em conjunto.
Consequentemente, seja qual for o regime de guarda, o pai tem o pleno direito de acesso às informações e ao ambiente escolar.
O Papel da Escola: Entre o Dever de Informar e o Medo de Errar
As escolas, por vezes, acabam no meio do fogo cruzado entre os pais. Por medo de se envolverem em disputas familiares, algumas instituições adotam posturas excessivamente cautelosas, restringindo o acesso ou a comunicação a apenas um dos genitores (geralmente aquele que assinou o contrato de matrícula). Essa prática é equivocada e ilegal.
A escola tem o dever legal de prestar informações sobre o aluno a ambos os genitores que exercem o poder familiar. Negar o acesso a boletins, calendários de provas, convites para eventos ou impedir a participação em reuniões pedagógicas a um dos pais é uma falha grave.
A única exceção que justifica a proibição do acesso de um pai à escola é a existência de uma medida protetiva de urgência, deferida judicialmente com base na Lei Maria da Penha ou em outra decisão específica que restrinja o contato ou a aproximação do pai em relação à criança ou à mãe, e que inclua o ambiente escolar. Sem um documento judicial claro nesse sentido, a escola não pode e não deve criar restrições por conta própria.
Fui Impedido: E Agora? O Passo a Passo Para Agir
Se você está sendo impedido de participar da vida escolar do seu filho, seja pela mãe ou pela própria escola, não se desespere. Aja com calma e estratégia.
- Tente o Diálogo (e Documente): O primeiro passo é tentar uma conversa clara. Se o impedimento vem da outra genitora, envie uma mensagem (por WhatsApp ou e-mail, para que fique registrado) explicando seu desejo de participar e relembrando que é um direito seu e, principalmente, do filho de vocês.
- Converse Formalmente com a Escola: Se a barreira é a instituição, agende uma reunião com a coordenação pedagógica ou a direção. Leve seus documentos pessoais e a certidão de nascimento do seu filho. Explique a situação de forma calma e apresente os fundamentos do seu direito. Muitas vezes, a restrição ocorre por pura desinformação.
- Envie uma Notificação Extrajudicial: Se o diálogo não funcionar, o próximo passo é formalizar a questão. Através de um advogado, envie uma notificação extrajudicial para a escola e/ou para a outra genitora. Este documento expõe a situação, fundamenta legalmente o seu direito de acesso e informa que, caso a situação persista, medidas judiciais serão tomadas. Frequentemente, a notificação já resolve o problema, pois demonstra a seriedade da sua intenção e informa a escola sobre suas obrigações legais.
- Busque a Via Judicial: Se todas as tentativas anteriores falharem, a solução será recorrer à Justiça. O advogado poderá ingressar com uma Ação de Suprimento de Consentimento ou uma Ação de Obrigação de Fazer, dependendo do caso. O objetivo é obter uma ordem judicial que determine expressamente que a escola deve fornecer todas as informações a você e garantir seu direito de participação. Além disso, a conduta de impedir o contato do filho com o pai de forma injustificada pode ser um indício de alienação parental, um ato grave que pode levar à aplicação de multas e até mesmo à inversão da guarda.
O Direito de Ser Pai é Inegociável
A presença paterna na vida escolar é um pilar para o desenvolvimento acadêmico, social e emocional da criança. Não se trata de um privilégio, mas de um direito-dever que transcende qualquer conflito entre o ex-casal. A escola é território do seu filho, e você tem todo o direito de fazer parte dele.
Enfrentar barreiras para exercer sua paternidade é desgastante, mas é fundamental que você não desista. Agir de forma informada e estratégica é o caminho para garantir não apenas o seu direito, mas, acima de tudo, o direito do seu filho de ter um pai presente e atuante em todos os aspectos de sua vida.
Se você está passando por essa situação, procure um advogado especialista em Direito de Família. Ele será seu maior aliado para garantir que sua voz seja ouvida e que seus direitos sejam plenamente respeitados.