Contratar um plano de saúde é uma decisão importante para garantir acesso a serviços médicos de qualidade e, principalmente, para a realização de cirurgias. No entanto, é fundamental entender o conceito de período de carência e como ele pode influenciar o momento em que você poderá realizar um procedimento cirúrgico.
O que é período de carência?
Primeiramente, o período de carência é o tempo que o beneficiário do plano de saúde precisa aguardar, após a assinatura do contrato, para ter direito a utilizar determinados serviços, como consultas, exames e cirurgias. Esse período é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e varia de acordo com o tipo de procedimento.
Prazos máximos de carência
De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são:
- 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, como casos de risco de vida ou lesões graves.
- 30 dias para consultas médicas em geral.
- 90 dias para procedimentos ambulatoriais, como exames e terapias.
- 180 dias para internações e cirurgias.
- 300 dias para parto a termo.
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes (DLPs).
Quando posso fazer a cirurgia?
Em geral, você poderá fazer a cirurgia após o período de carência de 180 dias, desde que ela esteja coberta pelo seu plano de saúde e não se trate de uma doença ou lesão preexistente.
Doenças e lesões preexistentes
As doenças e lesões preexistentes (DLPs) são aquelas que o paciente já possuía antes de contratar o plano de saúde. Nesses casos, o prazo de carência é de 24 meses. No entanto, é importante ressaltar que a operadora do plano de saúde não pode se negar a cobrir o tratamento de DLPs, desde que o paciente tenha informado a doença no momento da contratação do plano.
Urgência e emergência
Em situações de urgência e emergência, como risco de vida ou lesões graves, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia imediatamente, mesmo que o período de carência ainda não tenha terminado.
Como saber se a cirurgia é coberta pelo plano?
Para saber se a cirurgia que você precisa fazer é coberta pelo seu plano de saúde, consulte o rol de procedimentos da ANS ou entre em contato com a operadora do seu plano.
Outras informações importantes
- Carência para outros procedimentos: Além dos prazos mencionados, pode haver carência para outros procedimentos, como transplantes, terapias especializadas e medicamentos de alto custo. Consulte as condições do seu plano para obter mais informações.
- Doenças preexistentes: Se você tiver alguma doença preexistente, informe no momento da contratação do plano. A omissão de informações pode prejudicar a cobertura do seu tratamento.
- Prazos contratuais: Os prazos de carência podem ser diferentes dos prazos da ANS, desde que estejam previstos no contrato do plano e não sejam superiores aos limites estabelecidos pela ANS.
- Portabilidade: Se você mudar de plano de saúde, pode aproveitar o período de carência já cumprido no plano anterior, desde que a mudança seja feita sem interrupção.
Consulte um advogado
Em caso de dúvidas ou problemas com o período de carência, entre em contato conosco para orientar sobre seus direitos e te ajudar a resolver qualquer questão relacionada ao seu plano de saúde.
É fundamental que você conheça os prazos de carência do seu plano de saúde para evitar surpresas e se planejar para realizar sua cirurgia no momento certo. Lembre-se de que, em casos de urgência e emergência, o plano deve cobrir o procedimento imediatamente, independentemente do período de carência.