Aposentadoria por invalidez: motivos para ter o pedido negado

Aposentadoria por invalidez: motivos para ter o pedido negado

Buscar a aposentadoria por invalidez é um direito de muitos trabalhadores que se veem incapacitados para o trabalho. No entanto, o caminho até a concessão desse benefício pode ser complexo e, infelizmente, muitos pedidos são negados. Se você está enfrentando essa situação ou teme que seu requerimento seja indeferido, este artigo é para você. Vamos explorar os principais motivos que levam o INSS a negar a aposentadoria por invalidez e, mais importante, como você pode se preparar para evitar esses obstáculos.

Entender as razões por trás de uma negativa é o primeiro passo para reverter a situação ou, idealmente, para que ela nem ocorra. A previdência social possui critérios rigorosos e, qualquer falha na documentação ou na comprovação da incapacidade, pode custar a aprovação do seu benefício.

A Questão Central: Incapacidade Total e Permanente

Antes de mais nada, é fundamental compreender o conceito de incapacidade total e permanente. Para o INSS, a aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando o segurado está impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, e essa incapacidade é considerada irreversível ou sem previsão de recuperação. Ou seja, não basta ter uma doença ou lesão; é preciso que ela gere uma limitação significativa e duradoura para o desempenho de funções no mercado de trabalho.

Muitas vezes, a negativa ocorre porque a perícia médica do INSS entende que a incapacidade é apenas parcial ou temporária, ou que você ainda tem condições de se reabilitar para outra função. E é exatamente aqui que muitos pedidos “tropeçam”.

Os Vilões da Aprovação: Conheça os Motivos Mais Comuns para Negativas

Agora, vamos mergulhar nos motivos mais frequentes que levam o INSS a negar a aposentadoria por invalidez:

1. Falta de Comprovação da Incapacidade (Documentação Incompleta ou Insuficiente)

Este é, sem dúvida, um dos motivos mais prevalentes para o indeferimento. O INSS exige provas robustas e atualizadas da sua condição de saúde. Isso inclui:

  • Laudos e relatórios médicos detalhados: Não basta um atestado simples. Os documentos devem ser claros, especificar a doença (CID), o grau de limitação que ela impõe, o prognóstico (se é reversível ou não) e o histórico do tratamento.
  • Exames complementares: Ressonâncias, tomografias, eletroneuromiografias e outros exames que comprovem a lesão ou doença são cruciais.
  • Receitas médicas: Comprovam o uso contínuo de medicamentos.
  • Prontuários médicos e hospitalares: Registram o histórico da sua saúde.
  • Atestados de fisioterapia, terapia ocupacional, etc.: Demonstram a necessidade de tratamentos e reabilitação.

Muitos segurados, infelizmente, apresentam documentação superficial, o que dificulta a análise do perito e, consequentemente, a concessão do benefício. Lembre-se: quanto mais detalhada e completa for sua documentação médica, maiores as chances de sucesso.

2. Ausência da Qualidade de Segurado

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso estar na qualidade de segurado no momento do início da incapacidade. Isso significa que você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça”. O período de graça é um tempo em que o segurado mantém a cobertura previdenciária mesmo sem novas contribuições (após a perda do emprego, por exemplo).

Se a incapacidade surgir após o término do período de graça, o benefício será negado, mesmo que a doença seja grave. É crucial verificar essa condição antes de fazer o pedido.

3. Não Cumprimento da Carência Mínima

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a um benefício. Para a aposentadoria por invalidez, a regra geral exige 12 contribuições mensais.

Existem exceções a essa regra, como nos casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou algumas doenças graves especificadas em lei (cegueira, tuberculose ativa, hanseníase, câncer, Parkinson, Alzheimer, entre outras). Nesses casos, a carência pode ser dispensada. Entretanto, se a sua situação não se enquadrar nas exceções e você não tiver as 12 contribuições, o pedido será negado por falta de carência.

4. Perícia Médica Desfavorável

A perícia médica do INSS é o momento decisivo. O perito avaliará sua condição de saúde, a documentação apresentada e, muitas vezes, fará perguntas sobre suas atividades diárias e laborais. Um dos motivos mais comuns de negativa é a avaliação do perito de que a incapacidade não é total e permanente, ou que você pode ser reabilitado para outra função.

  • Falta de clareza na comunicação: Muitos segurados, nervosos ou com dificuldade de expressar a dimensão de sua dor e limitações, acabam não transmitindo a real gravidade de sua situação ao perito.
  • Divergência entre o laudo do médico particular e o perito do INSS: O perito do INSS tem autonomia para formar sua própria convicção, e nem sempre a avaliação dele coincide com a do seu médico particular.
  • Peritos com entendimento de que a doença permite outras atividades: Mesmo que você não consiga mais exercer sua função original, o perito pode entender que você tem capacidade para se adaptar a outro tipo de trabalho.

É crucial ser honesto, objetivo e claro durante a perícia, descrevendo detalhadamente todas as suas limitações e dores.

5. Doença Preexistente ao Ingresso no INSS

Se a doença ou lesão que causa a incapacidade já existia antes de você começar a contribuir para o INSS, o benefício pode ser negado. A exceção é se a incapacidade for resultado de um agravamento ou progressão da doença após o início das contribuições.

Isso significa que, se você já tinha uma condição de saúde grave e começou a contribuir depois, sem que a incapacidade tenha se manifestado nesse período de contribuição ou se agravado, o INSS poderá indeferir o pedido.

6. Erros no Preenchimento ou na Análise Administrativa

Embora menos comum, erros administrativos ou de preenchimento do requerimento podem levar à negativa. Desde informações pessoais incorretas até a omissão de dados importantes, qualquer falha pode atrasar ou impedir a concessão do benefício.

Além disso, a análise do próprio INSS, em raras ocasiões, pode conter equívocos. Nesses casos, a revisão ou o recurso administrativo se tornam ferramentas essenciais.

O Que Fazer Diante de uma Negativa?

Receber uma negativa do INSS não significa o fim do processo. Pelo contrário, é o momento de buscar orientação especializada. As principais alternativas são:

  1. Recurso Administrativo: Você pode apresentar um recurso ao próprio INSS, contestando a decisão. Este é o primeiro passo para tentar reverter a negativa sem a necessidade de um processo judicial.
  2. Ação Judicial: Se o recurso administrativo for indeferido ou se você preferir ir diretamente para o judiciário, é possível entrar com uma ação na Justiça Federal. Nesses casos, o processo costuma envolver uma nova perícia médica (judicial) e a avaliação de um juiz.

Em ambos os cenários, contar com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental. Esse profissional poderá analisar seu caso, identificar os pontos fracos do pedido inicial, orientar sobre a documentação necessária, auxiliar na formulação do recurso ou na condução da ação judicial, e aumentar significativamente suas chances de sucesso.

Não Desista dos Seus Direitos!

A aposentadoria por invalidez é um direito vital para quem se encontra impossibilitado de trabalhar. Embora os motivos para a negativa possam ser diversos, muitos deles podem ser superados com a estratégia correta e a documentação adequada.

Se seu pedido foi negado, não se desespere. Reúna toda a sua documentação, procure entender o motivo da negativa e, principalmente, busque auxílio jurídico especializado. Um profissional experiente poderá te guiar por todo o processo, defendendo seus direitos e lutando para que você receba o benefício que merece.

Lembre-se: sua saúde e bem-estar são prioridade, e a busca pelos seus direitos previdenciários é um passo importante nessa jornada.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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