Acidente de Trabalho: Quem Paga Remédios e Tratamento?

Pessoa organizando notas fiscais e receitas médicas sobre uma mesa para solicitar reembolso de tratamento após acidente de trabalho.

O custo de um acidente de trabalho não termina no momento em que a ambulância sai da empresa.

Para o funcionário que se machucou em horário de serviço, a maior preocupação, além da própria saúde, é o impacto financeiro imediato com remédios, exames e cirurgias.

Muitas vezes, a empresa se limita a emitir o documento burocrático e deixa o colaborador à mercê das filas do SUS ou dos prazos de carência do plano de saúde.

Essa postura é um erro estratégico que gera condenações pesadas na Justiça do Trabalho em São Paulo.


Quem deve pagar o tratamento médico após acidente de trabalho?

A empresa é a responsável imediata por todos os custos médicos, farmacêuticos e hospitalares decorrentes de um acidente de trabalho, desde que haja culpa ou que a atividade exercida seja de risco. O dever de reparação integral está previsto no artigo 927 do Código Civil e no artigo 19 da Lei 8.213/91.

Se o acidente ocorreu por falta de treinamento, equipamento de proteção inadequado ou cansaço excessivo, o empregador assume o risco.

Isso significa que o reembolso de cada caixa de analgésico e cada sessão de fisioterapia deve ser feito pela conta da empresa.

Não basta apenas garantir o salário durante o afastamento.

A lei brasileira estabelece o princípio da “restitutio in integrum”, que obriga quem causou o dano a devolver a vítima ao estado em que ela estava antes do ocorrido.


A empresa pode exigir que eu use apenas o SUS ou o plano de saúde?

Não, a empresa não pode obrigar o trabalhador a utilizar exclusivamente a rede pública se o tratamento demandar agilidade que o Estado não oferece. Caso o plano de saúde corporativo não cubra determinado procedimento ou medicamento específico para a recuperação, o empregador deve arcar com a diferença financeira de forma direta.

Nos tribunais de São Paulo, é comum vermos empresas tentando se eximir da responsabilidade alegando que o funcionário já possui convênio.

O plano de saúde é um benefício, não um escudo contra indenizações por danos materiais.

Se o médico assistente prescreve uma prótese ou um remédio de alto custo que o convênio nega, a empresa precisa custear.

Ignorar essa necessidade pode transformar uma recuperação simples em um processo de pensão vitalícia por incapacidade permanente.


O que fazer se a empresa se recusar a pagar os remédios?

O trabalhador deve guardar todas as notas fiscais, receitas médicas e comprovantes de deslocamento para solicitar o reembolso formalmente por escrito. Se a negativa persistir, esses documentos servirão de prova em uma ação de indenização para cobrança dos valores gastos acumulados com juros e correção.

A prova documental é a alma do processo de ressarcimento.

Sem a nota fiscal eletrônica em nome do acidentado, fica difícil provar o nexo entre o gasto e o acidente.

É importante que o funcionário notifique o RH sobre cada gasto por e-mail ou mensagem, criando um rastro de evidências de que tentou resolver a questão de forma amigável.

Na Grande São Paulo, a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é rigorosa com empresas que negligenciam o socorro financeiro imediato ao acidentado.


Diferença entre auxílio-doença e indenização por danos materiais

Muitas pessoas confundem o benefício pago pelo INSS com o dever da empresa.

O INSS paga o sustento mensal enquanto você não pode trabalhar, mas ele não compra o seu remédio.

A obrigação de manter o tratamento médico é estritamente do empregador quando existe a responsabilidade pelo acidente.

O benefício previdenciário cobre a incapacidade, enquanto a indenização da empresa cobre o prejuízo.

São verbas que se somam, elas não se excluem.


Como funciona na prática? (Exemplo Real)

Imagine o caso de Cláudio, que trabalhava como operador de empilhadeira em um centro logístico em Guarulhos.

Durante uma manobra, uma prateleira cedeu e atingiu seu braço, causando múltiplas fraturas.

A empresa emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e Cláudio foi afastado pelo INSS. No entanto, o tratamento exigia sessões de fisioterapia especializada três vezes por semana e medicamentos para dor que custavam cerca de R$ 800 por mês.

A empresa alegou que ele deveria usar o hospital público.

Cláudio, percebendo que a demora no SUS atrofiaria seus movimentos, pagou as primeiras sessões com suas economias e guardou todos os comprovantes.

Ao ingressar com uma ação assistida por um especialista, o juiz entendeu que o risco da atividade de logística era da empresa.

O resultado foi a condenação da companhia ao reembolso imediato de todos os gastos passados e ao custeio de todo o tratamento futuro até a alta médica definitiva, além de uma indenização por danos morais.


A importância da CAT no custeio do tratamento

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que oficializa o evento perante a Previdência Social.

Ela é a prova cabal de que o dano aconteceu “dentro do muro” da empresa ou no trajeto.

Muitas empresas evitam emitir a CAT para não aumentar o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é um imposto.

Essa omissão é grave e pode ser suprida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que o atendeu.

Sem esse registro, a luta para receber o pagamento dos remédios se torna muito mais lenta e burocrática.


Mini-FAQ: Dúvidas Rápidas

A empresa tem que pagar o transporte para o hospital? Sim. Se o trabalhador não tem condições de dirigir ou usar transporte público devido à lesão, a empresa deve custear Uber, táxi ou ambulância para as consultas e exames.

Posso ser demitido enquanto estou em tratamento? Não. O acidente de trabalho gera estabilidade de 12 meses após o retorno do afastamento pelo INSS (espécie B91). Demitir o funcionário nesse período gera o dever de reintegração ou indenização substitutiva.

O patrão pode descontar os remédios do meu salário depois? Jamais. Se o acidente foi responsabilidade da empresa, o custo é dela. Descontar o valor do tratamento do holerite é ilegal e configura transferência do risco do negócio para o empregado.


A visão técnica para o seu caso

Cada acidente de trabalho possui particularidades que alteram drasticamente o valor de uma possível indenização ou a obrigação de custeio.

Fatores como a gravidade da sequela, a existência de culpa exclusiva da vítima ou a negligência da empresa com normas de segurança (NRs) precisam ser analisados individualmente.

As leis trabalhistas e as decisões dos tribunais paulistas evoluem constantemente, exigindo uma análise técnica precisa para que o direito à saúde não seja negligenciado.

O ideal é que tanto a empresa quanto o trabalhador busquem orientação jurídica especializada para entender os limites de responsabilidade e garantir que a recuperação ocorra sem desamparo financeiro.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. OAB/SP: 371136

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