Coparticipação na Cirurgia: Entenda o que é e como funciona para evitar surpresas

Coparticipação na Cirurgia: O Que é e Como Funciona?

Imagine a seguinte situação: você precisa de uma cirurgia, a notícia já é, por si só, um desafio. Agora, adicione a isso a incerteza sobre os custos envolvidos, especialmente quando se fala em planos de saúde. É nesse momento que o termo coparticipação na cirurgia costuma surgir, gerando dúvidas e, muitas vezes, apreensão.

Mas afinal, o que significa essa tal de coparticipação? E, mais importante, como ela pode afetar o seu bolso na hora de realizar um procedimento cirúrgico? No nosso escritório, percebemos que este é um dos pontos que mais geram questionamentos entre nossos clientes. Por isso, preparamos este guia completo para desmistificar o assunto e te ajudar a entender seus direitos.

O Básico: O Que é a Coparticipação?

De forma simples, a coparticipação é um valor que o beneficiário do plano de saúde paga diretamente à operadora (ou à rede credenciada) além da mensalidade já acertada. É como se você “participasse” dos custos de determinados procedimentos, consultas ou exames. No caso da cirurgia, essa participação pode representar uma parcela significativa do valor total.

Essa modalidade de plano de saúde é cada vez mais comum no mercado brasileiro, pois oferece mensalidades geralmente mais acessíveis. Contudo, essa economia inicial pode se converter em um custo maior no momento da utilização, especialmente em procedimentos de alto custo como as cirurgias. É crucial entender que a coparticipação não é uma taxa extra arbitrária, mas sim uma condição prevista em contrato.

Como a Coparticipação Funciona na Prática em uma Cirurgia?

A forma como a coparticipação em cirurgia é cobrada pode variar bastante entre os planos e as operadoras. Geralmente, ela se manifesta de uma das seguintes maneiras:

  • Percentual sobre o valor do procedimento: Esta é a modalidade mais comum. A operadora define uma porcentagem (ex: 10%, 20%, 30%) sobre o valor total da cirurgia. Por exemplo, se a sua coparticipação é de 20% e a cirurgia custa R$ 10.000,00, você pagará R$ 2.000,00.
  • Valor fixo por evento: Menos frequente em cirurgias de grande porte, mas pode acontecer em procedimentos menores. A operadora estabelece um valor fixo a ser pago por cada cirurgia realizada, independentemente do custo total.
  • Teto de coparticipação: Muitos planos possuem um limite máximo de coparticipação que o beneficiário pagará por ano ou por evento. Isso é importante, pois garante que, mesmo em cirurgias de altíssimo custo, o seu desembolso não ultrapasse um determinado valor. Por exemplo, se o teto anual é de R$ 5.000,00, e você já pagou R$ 3.000,00 em outras coparticipações no ano, mesmo que a cirurgia custe muito, você só pagará mais R$ 2.000,00.
  • Carência para coparticipação: Assim como para a cobertura do plano, pode haver um período de carência para a cobrança da coparticipação em determinados procedimentos.

É fundamental ressaltar que a coparticipação incide sobre o valor integral do procedimento, que inclui honorários médicos, materiais cirúrgicos, diárias de internação, exames pré e pós-operatórios relacionados à cirurgia, entre outros.

Os Direitos do Consumidor e a Transparência

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão que regulamenta os planos de saúde no Brasil. No que tange à coparticipação, a ANS estabelece regras claras para proteger o consumidor:

  1. Informação Clara e Prévia: A operadora do plano de saúde tem a obrigação legal de informar o beneficiário de forma clara e objetiva sobre as regras da coparticipação, incluindo os percentuais, os valores máximos e os procedimentos que a incluem. Essa informação deve constar no contrato de adesão ao plano.
  2. Limite da Coparticipação: A ANS estabelece limites para a cobrança da coparticipação. A soma dos valores de coparticipação ou franquia não pode ser ilimitada e deve ser compatível com a finalidade de regulação do uso dos serviços.
  3. Proibição de Cobranças Abusivas: A cobrança de coparticipação deve ser feita de forma razoável e não pode descaracterizar a natureza do plano de saúde, tornando-o inacessível. Se você se sentir lesado, é possível questionar a cobrança.

Como Evitar Surpresas com a Coparticipação na Cirurgia?

Para não ser pego de surpresa e garantir que seus direitos sejam respeitados, siga estas dicas essenciais:

  • Leia o Contrato com Atenção: Antes de assinar qualquer contrato de plano de saúde, dedique tempo para ler todas as cláusulas, especialmente as que se referem à coparticipação. Se tiver dúvidas, não hesite em perguntar.
  • Solicite a Previsão de Custos: Assim que tiver o pedido da cirurgia, entre em contato com a sua operadora de plano de saúde. Peça uma previsão detalhada dos custos e do valor da sua coparticipação para aquele procedimento específico. Eles têm a obrigação de te fornecer essa informação.
  • Confirme com a Equipe Médica e o Hospital: Dialogue com seu médico e com a equipe do hospital. Pergunte sobre os valores dos honorários, materiais e demais despesas que serão cobertas pelo plano e quais podem gerar coparticipação.
  • Guarde Todos os Comprovantes: Mantenha um registro organizado de todos os pagamentos, recibos e documentos relacionados à sua cirurgia e à coparticipação. Isso é crucial para futuras referências ou em caso de necessidade de contestação.
  • Conheça seus Direitos: Informe-se sobre as regras da ANS e os direitos do consumidor de planos de saúde. O conhecimento é a sua maior ferramenta de defesa.
  • Em Caso de Dúvida, Busque Ajuda Profissional: Se você se sentir inseguro, perceber uma cobrança indevida ou tiver dificuldade em obter as informações necessárias da operadora, não hesite em procurar um advogado especializado em direito da saúde. Um profissional poderá analisar seu caso, orientá-lo e, se necessário, tomar as medidas legais cabíveis para proteger seus interesses.

Conclusão: Tranquilidade no Momento da Cirurgia

A coparticipação na cirurgia é uma realidade para muitos beneficiários de planos de saúde. No entanto, compreender como ela funciona, conhecer seus direitos e se planejar adequadamente são passos cruciais para evitar dores de cabeça e garantir a tranquilidade necessária em um momento tão delicado.

Lembre-se: o objetivo do plano de saúde é oferecer segurança e acesso à saúde. Se você perceber qualquer tipo de abuso ou falta de clareza, saiba que existem caminhos para buscar a justiça.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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