Como funcionam as indenizações trabalhistas em casos de demissão sem justa causa durante licença médica

Advogado trabalhista explicando cálculo de indenização para trabalhador demitido durante licença médica em escritório de advocacia.

O recebimento de um diagnóstico médico que exige o afastamento do trabalho é, por si só, um momento de vulnerabilidade e apreensão. O trabalhador se vê preocupado com sua saúde e recuperação. No entanto, quando esse cenário é agravado pela notícia de uma demissão sem justa causa, a insegurança jurídica e financeira se instala.

Muitos trabalhadores acreditam que a empresa tem poder absoluto para rescindir o contrato a qualquer momento, mediante o pagamento das verbas rescisórias padrões. Contudo, a legislação trabalhista brasileira impõe limites rígidos para proteger o empregado que se encontra incapacitado. A dispensa durante o período de licença médica ou auxílio-doença pode ser considerada nula, gerando direitos a indenizações robustas e até mesmo à reintegração ao cargo.

Neste artigo, detalharemos como funcionam as indenizações trabalhistas nesses casos, diferenciando os tipos de estabilidade e esclarecendo o que é mito e o que é realidade nos tribunais.

A Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Para compreender as indenizações, primeiramente é necessário entender o status do contrato de trabalho durante o adoecimento. Quando um funcionário apresenta um atestado médico, ocorrem dois cenários distintos:

  1. Interrupção do Contrato (Primeiros 15 dias): Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento do salário. Neste período, o contrato está interrompido, mas vigente.
  2. Suspensão do Contrato (A partir do 16º dia): Se o afastamento superar 15 dias, o trabalhador é encaminhado ao INSS para receber o auxílio-doença. A partir deste momento, o contrato de trabalho fica suspenso.

A regra de ouro é: durante a suspensão do contrato (período em que o funcionário está recebendo benefício do INSS), a empresa não pode demitir o funcionário sem justa causa. O vínculo empregatício deve ser mantido até que o trabalhador recupere sua capacidade laboral e receba a alta médica.

Se a demissão ocorrer durante essa suspensão, ela é considerada nula. Mas, e se a demissão ocorrer logo após o retorno? É aqui que entra a análise da estabilidade.

Estabilidade Provisória: Acidente de Trabalho x Doença Comum

Nem todo afastamento médico gera estabilidade no emprego após o retorno, e essa distinção é crucial para o cálculo das indenizações.

1. Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional

Se o afastamento ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou de uma doença desenvolvida/agravada pelas atividades laborais (como LER/DORT ou Burnout), o trabalhador possui, por lei (Art. 118 da Lei 8.213/91), uma estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário.

Se a empresa demitir esse funcionário sem justa causa dentro desse período de 12 meses, ela deverá pagar uma indenização substitutiva.

2. Doença Comum (Não relacionada ao trabalho)

No caso de doenças comuns (uma gripe forte, uma cirurgia de apêndice, etc.), a lei geral não prevê estabilidade automática de 12 meses. Entretanto, é fundamental consultar a Convenção Coletiva da Categoria (CCT). Muitos sindicatos negociam cláusulas que garantem estabilidade de 30, 60 ou 90 dias após o retorno de auxílios-doença comuns.

Se houver essa cláusula e a empresa demitir o funcionário, também caberá indenização.

O Cálculo da Indenização Substitutiva

Quando a demissão é considerada ilegal — seja porque foi feita durante a suspensão do contrato ou durante o período de estabilidade —, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao emprego. Porém, quando a reintegração não é desejável ou possível (devido ao desgaste na relação), o juiz converte essa obrigação em indenização.

A indenização substitutiva abrange o pagamento de todos os salários e benefícios que o trabalhador receberia desde a data da demissão até o final do período de estabilidade. Isso inclui:

  • Salários mensais integrais;
  • Férias + 1/3 proporcionais ao período;
  • 13º salário proporcional;
  • Depósitos de FGTS + multa de 40%.

Ou seja, se o trabalhador tinha 12 meses de estabilidade e foi demitido no primeiro mês, a empresa poderá ser condenada a pagar os 11 meses de salários restantes de uma só vez, além dos reflexos nas demais verbas.

Dispensa Discriminatória e Danos Morais

Além das verbas contratuais, existe um ponto sensível que eleva significativamente os valores das condenações: a dispensa discriminatória.

A Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) presume como discriminatória a demissão de empregado portador de doença grave ou que suscite estigma ou preconceito (como HIV, câncer, cardiopatias graves, entre outras).

Se a demissão ocorrer meramente porque o funcionário ficou doente e a empresa não quer lidar com um trabalhador em tratamento, isso configura ato ilícito. Nesses casos, além da reintegração ou indenização substitutiva em dobro (conforme Lei 9.029/95), é quase certa a condenação por Danos Morais.

O dano moral aqui tem caráter punitivo e pedagógico, visando compensar o sofrimento psíquico do trabalhador que, em um momento de fragilidade de saúde, teve seu sustento cortado e seu plano de saúde cancelado. Os valores variam conforme a gravidade, capacidade da empresa e extensão do dano.

O “Limbo Jurídico Previdenciário”

Uma situação complexa, mas comum, que gera indenizações é o chamado “Limbo Jurídico”. Isso ocorre quando o INSS dá alta ao trabalhador (considerando-o apto), mas o médico da empresa o considera inapto para retornar e a empresa se recusa a recebê-lo de volta, deixando-o sem salário e sem benefício.

O entendimento majoritário dos tribunais é que a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesse período é da empresa. Se o empregador deixa o funcionário “à própria sorte”, sem receber de nenhum lado, poderá ser condenado a pagar todos os salários atrasados e indenização por danos morais.

Como Proceder em Caso de Demissão Irregular?

Se você foi demitido enquanto estava de atestado, aguardando perícia, recebendo auxílio-doença ou logo após retornar de um acidente de trabalho, é vital agir com rapidez:

  1. Não assine documentos de renúncia: Cuidado com termos que dizem que você “abre mão” da estabilidade.
  2. Reúna a documentação médica: Laudos, exames, atestados e o comunicado de decisão do INSS são provas essenciais.
  3. Comprovantes de despesas: Se você perdeu o plano de saúde e teve gastos médicos particulares após a demissão, guarde todos os recibos.
  4. Procure orientação jurídica especializada: Apenas um advogado trabalhista poderá analisar se o seu caso se enquadra em doença ocupacional, discriminatória ou estabilidade normativa.

Proteja Seu Sustento e Sua Saúde

A legislação trabalhista não serve apenas para ditar regras burocráticas; ela existe para proteger a dignidade humana, especialmente quando a saúde do trabalhador está comprometida. A demissão sem justa causa durante ou logo após uma licença médica é, em muitos casos, uma violação grave desses direitos.

Aceitar a rescisão padrão oferecida pela empresa pode significar abrir mão de valores expressivos que seriam fundamentais para o seu tratamento e subsistência. Não permita que a desinformação prejudique o seu futuro.

Você acredita que sua demissão foi irregular?

Cada caso possui particularidades que exigem uma análise técnica minuciosa da documentação médica e contratual. Nossa equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho está pronta para avaliar sua situação, calcular as possíveis indenizações e lutar pela reparação integral dos seus direitos.

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Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos.

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