O início e o fim do ano letivo trazem consigo uma série de responsabilidades para pais e responsáveis, desde a compra de materiais até a organização da nova rotina. Em meio a tantas tarefas, um ponto costuma gerar dúvidas e, não raro, preocupação: as taxas extras cobradas pelas instituições de ensino. Taxa de material de uso coletivo, taxa para emissão de declarações, cobranças por eventos… a lista pode ser longa. Mas até que ponto essas cobranças são legais? O que está, de fato, incluído no valor da mensalidade e o que pode ser legitimamente cobrado à parte? A relação entre a família e a escola é uma relação de consumo e, como tal, é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e por legislações específicas, como a Lei nº 9.870/99 (a Lei da Mensalidade Escolar). Este artigo foi criado para ser um guia definitivo, ajudando você a diferenciar as cobranças permitidas das práticas abusivas,
O Que Deve Estar Incluído na Mensalidade Escolar?
Antes de analisarmos as taxas extras, é crucial entender o que o valor da anuidade ou semestralidade – que pagamos em parcelas mensais – deve cobrir. De acordo com a legislação, a mensalidade corresponde à contraprestação pelos serviços educacionais prestados conforme o projeto pedagógico da instituição. Isso inclui, de forma geral:
- Aulas regulares e todo o custo operacional para que elas aconteçam (salário de professores e funcionários, aluguel, água, luz, etc.);
- Utilização da infraestrutura básica da escola, como biblioteca, quadras de esporte e laboratórios, durante as atividades curriculares;
- Emissão da primeira via de documentos essenciais, como históricos escolares, declarações de matrícula e certificados de conclusão;
- Materiais de uso coletivo e despesas com a manutenção e conservação das instalações.
Qualquer cobrança adicional por serviços que já são inerentes à atividade principal da escola pode ser considerada abusiva.
Taxas Abusivas: O Que a Escola NÃO Pode Cobrar
A criatividade para criar taxas extras pode ser grande, mas a lei impõe limites claros. Fique atento, pois as seguintes cobranças são consideradas ilegais e abusivas:
1. Taxa de Material de Uso Coletivo
Esta é, sem dúvida, a prática abusiva mais comum. A escola não pode exigir dos pais a compra ou o pagamento de uma taxa referente a materiais que serão utilizados por todos os alunos, de forma coletiva. Itens como papel sulfite, giz, canetas para lousa, materiais de limpeza e higiene (papel higiênico, sabonete, copos descartáveis), e custos administrativos já devem estar embutidos no cálculo da mensalidade. A Lei nº 12.886/2013 é explícita ao proibir essa prática. A lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, borracha e livros didáticos.
2. Taxa de Matrícula como 13ª Parcela
Muitas escolas cobram uma “taxa de matrícula” ou “taxa de reserva de vaga”. Essa cobrança é legal, desde que o valor pago seja descontado do valor total da anuidade ou semestralidade. Ou seja, ela deve funcionar como a primeira parcela do contrato, e não como uma 13ª mensalidade. A lei é clara: o valor total do serviço educacional é anual (ou semestral) e deve ser dividido em 12 (ou 6) parcelas. Qualquer cobrança que exceda esse total é ilegal.
3. Taxas para Emissão de Documentos (1ª Via)
A escola não pode cobrar pela emissão da primeira via de documentos como históricos escolares, declarações de transferência, certificados de conclusão ou declarações para fins de imposto de renda. Esses serviços são considerados parte da prestação educacional regular. A cobrança só é permitida para a emissão de segundas vias ou para documentos com acabamento especial (papel diferenciado, capa dura), caso seja uma opção do aluno.
4. Taxa para Alunos com Necessidades Especiais
É terminantemente proibido cobrar qualquer valor adicional de alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais para cobrir custos com cuidadores, mediadores ou adaptações na infraestrutura. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que é dever da instituição de ensino promover a inclusão e arcar com todos os custos necessários para isso.
5. “Venda Casada” de Material ou Uniforme
A escola não pode exigir que os pais comprem o material escolar ou o uniforme em um único estabelecimento comercial ou na própria escola, caracterizando “venda casada”. A exceção é para itens que não são vendidos livremente no mercado, como apostilas próprias ou uniformes com a marca da escola. Mesmo nesses casos, o preço não pode ser abusivo.
Taxas Permitidas: O Que a Escola Pode Cobrar à Parte?
Por outro lado, existem serviços que não fazem parte do contrato pedagógico padrão e que, por serem opcionais, podem ser cobrados à parte. A regra de ouro aqui é a facultatividade: o aluno ou a família deve ter a liberdade de escolher se deseja ou não contratar o serviço. São exemplos de cobranças permitidas:
- Atividades Extracurriculares: Aulas de reforço, escolinhas de esportes (futebol, balé), cursos de idiomas, aulas de música, que ocorrem fora do horário regular de aula.
- Passeios e Excursões: Viagens, visitas a museus ou peças de teatro que não fazem parte do currículo obrigatório. A participação do aluno deve ser opcional.
- Segunda Chamada de Provas: A cobrança é permitida, desde que o motivo da ausência do aluno não seja justificado por atestado médico. O valor deve ser razoável e previsto no contrato.
- Alimentação: Quando a escola oferece serviço de cantina ou refeições, a cobrança é legal, pois o aluno pode optar por levar o lanche de casa.
- Serviços de Transporte Escolar: Por ser um serviço opcional e muitas vezes terceirizado, a cobrança é perfeitamente legal.
Conhecimento é a Melhor Ferramenta de Defesa
A relação entre família e escola deve ser pautada pela confiança e transparência. Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para evitar cobranças indevidas e garantir que o valor investido na educação de seus filhos seja justo e correto. Ao se deparar com uma taxa extra, questione sua finalidade e, principalmente, sua obrigatoriedade. O diálogo é sempre o melhor caminho, mas, se a prática abusiva persistir, não hesite em procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Em última análise, a assessoria de um advogado especialista em Direito do Consumidor pode ser necessária para garantir o cumprimento da lei e proteger seu orçamento familiar. Lembre-se: uma relação de consumo equilibrada beneficia a todos, fortalecendo a parceria fundamental entre a escola e a família.
