Superendividamento: Saiba Seus Direitos e Como Sair Dessa Situação

Close-up de mãos organizando documentos de renegociação de dívidas sobre uma mesa de madeira, simbolizando planejamento financeiro e assessoria jurídica.

Ter o nome sujo e ser bombardeado por ligações de cobrança a cada dez minutos não é apenas um problema financeiro, é um desgaste mental que paralisa a vida de qualquer pessoa.

Para quem vive na Grande São Paulo, onde o custo de vida pressiona o orçamento diariamente, a sensação de que o salário simplesmente desapareceu antes de pagar o básico é o primeiro sinal de um problema jurídico sério: o superendividamento.

A boa notícia é que a legislação brasileira parou de olhar para o devedor apenas como alguém que “não quer pagar” e passou a enxergá-lo como alguém que “não consegue pagar” sem passar fome.

A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) criou uma saída real para reorganizar essa vida financeira sem perder a dignidade.

O que é considerado superendividamento perante a lei?

O superendividamento ocorre quando uma pessoa física, agindo de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o chamado “mínimo existencial”, que é o valor necessário para despesas básicas como alimentação e moradia.

Na prática dos tribunais paulistas, não basta apenas ter dívidas altas.

É preciso demonstrar que, ao quitar as parcelas dos empréstimos ou cartões, o que sobra não é suficiente para manter a subsistência básica.

A lei protege aquele consumidor que se perdeu nos juros, mas que deseja quitar seus débitos de forma organizada, desde que essas dívidas não tenham sido contraídas com a intenção deliberada de não pagar.

Quais dívidas podem ser renegociadas com base na Lei 14.181/2021?

Podem ser incluídas dívidas de consumo, como cartões de crédito, cheque especial, empréstimos bancários e carnês de lojas, além de contas de serviços básicos como luz e água. Estão excluídas dívidas fiscais, pensão alimentícia, crédito imobiliário e rural.

Muitos clientes chegam ao escritório acreditando que podem incluir o financiamento do imóvel ou do carro no processo de superendividamento.

Infelizmente, a lei é específica.

Ela foca no crédito de consumo e nos empréstimos que sufocam a renda mensal, deixando de fora contratos com garantia real (como o veículo alienado) ou dívidas de luxo que não condizem com a situação de vulnerabilidade.

O conceito de Mínimo Existencial e o impacto na sua renda

A proteção jurídica gira em torno de um número que gera muita discussão: o mínimo existencial.

Atualmente, o Decreto Federal 11.567/2023 fixa esse valor em R$ 600,00, mas essa quantia é frequentemente contestada por advogados especialistas em São Paulo.

Viver na capital paulista com apenas seiscentos reais é, na realidade, impossível.

Por isso, a defesa técnica trabalha para provar que, dependendo do contexto familiar e das necessidades de saúde, o juiz deve considerar um valor maior como intocável pelas instituições financeiras.

A lei proíbe que os bancos descontem parcelas que invadam essa reserva de sobrevivência.

Como funciona o processo de repactuação de dívidas?

O procedimento é dividido em duas etapas principais, começando pela via conciliatória.

O devedor apresenta um plano de pagamento que caiba no seu bolso, propondo um prazo de até cinco anos para quitar tudo.

Nesta fase, as instituições financeiras são convocadas para uma audiência, muitas vezes realizada nos CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Se não houver acordo com algum credor, o caso segue para a fase judicial.

Nela, o juiz pode instaurar um processo de repactuação compulsória.

Isso significa que o magistrado poderá determinar um plano de pagamento para os credores que se recusaram a negociar, suspendendo juros de mora e multas, focando na liquidação do valor principal de forma justa.


Exemplo Prático: O caso de Dona Cleide em Santo André

Dona Cleide, técnica de enfermagem aposentada, acumulou três empréstimos consignados e utilizava o limite do cheque especial para comprar medicamentos para o marido.

Com uma renda de R$ 4.500,00, os bancos descontavam R$ 3.200,00 direto na fonte.

Após o aluguel e a conta de luz, sobravam menos de R$ 300,00 para alimentação.

Ao ingressar com o pedido fundamentado na Lei do Superendividamento, conseguimos demonstrar que a margem consignável havia sido ultrapassada e que o mínimo existencial estava comprometido.

Na audiência de conciliação, os três empréstimos foram unificados em um plano de pagamento de 60 meses, com a suspensão das multas.

A renda disponível de Cleide saltou de R$ 300,00 para R$ 1.800,00 mensais, permitindo que ela voltasse a ter o controle sobre sua própria sobrevivência enquanto paga o que deve.


O dever de informação e o crédito responsável

Um ponto que poucos consumidores conhecem é a responsabilidade do banco na hora de emprestar dinheiro.

O Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela nova lei, exige que as instituições avaliem se o cliente tem condições de pagar antes de liberar o crédito.

Se o banco ofereceu um cartão de crédito com limite altíssimo para alguém que já estava visivelmente endividado, ele falhou no seu dever de “Crédito Responsável”.

Essa falha pode ser usada como argumento jurídico para reduzir os encargos da dívida ou até mesmo para pedir a dilação dos prazos de pagamento, já que a instituição assumiu o risco ao alimentar o ciclo de dívidas do cliente.

Diferença entre Superendividamento e Insolvência Civil

Embora pareçam termos parecidos, a insolvência civil é um processo muito mais drástico, quase como uma “falência de pessoa física”.

O superendividamento é um remédio preventivo e recuperador.

O objetivo não é apenas declarar que a pessoa não tem bens para pagar, mas sim criar um cronograma viável de pagamento.

É uma tentativa de manter o consumidor ativo no mercado, mas sem as correntes dos juros abusivos que o impedem de respirar.

Mini-FAQ do Superendividamento

O banco pode se recusar a participar da audiência? Pode, mas há uma punição severa: o banco que falta à audiência de conciliação tem o pagamento da sua dívida suspenso e o recebimento de juros interrompido enquanto durar o processo.

Preciso de advogado para pedir a repactuação? Embora os órgãos de defesa do consumidor (como o Procon-SP) ajudem na fase inicial, a complexidade da lei e a necessidade de cálculos periciais tornam a presença de um especialista indispensável para garantir que o plano de pagamento seja aceito pelo juiz.

Meu nome sai do SPC/Serasa? Assim que o plano de repactuação é homologado pelo juiz e o pagamento das novas parcelas começa, o devedor tem o direito de ter os registros negativos suspensos, desde que cumpra rigorosamente o acordo.

Quanto tempo dura o plano de pagamento? A lei estipula um prazo máximo de 5 anos (60 meses) para a quitação total das dívidas incluídas no plano.

Conclusão e Orientação Ética

Sair da armadilha das dívidas exige mais do que apenas força de vontade; exige estratégia jurídica fundamentada na legislação vigente.

A Lei 14.181/2021 é um escudo contra abusos, mas sua aplicação não é automática e depende da análise minuciosa de cada contrato bancário e da realidade financeira da família.

É fundamental compreender que cada caso possui particularidades que podem alterar o resultado jurídico.

A análise técnica individualizada por um profissional especializado é o único caminho seguro para garantir que seus direitos sejam preservados e que o mínimo existencial seja respeitado, conforme as diretrizes do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Código de Ética da OAB.

Priscila Casimiro Ribeiro Garcia

Advogada altamente qualificada, Pós Graduada em Execuções Cíveis pela OAB/SP. Especialista em Direito de Família, atuante na área há mais de 15 anos. OAB/SP: 371136

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